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quinta-feira, 21 de maio de 2026
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RF começa a fiscalizar sonegadores de contribuições

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2008-06-22 13:15:00

Empresas suspeitas de sonegar contribuições previdenciárias começam a ser visitadas amanhã (23) pelos fiscais da Receita Federal do Brasil.

A operação inédita para combater esse tipo de ilícito vai se concentrar, neste primeiro momento, em 1,7 mil empresas e faz parte da Estratégia Nacional de Autuação Fiscal (Enaf) para o ano de 2008. Ao todo, nesta etapa, estão sendo investigadas 6.455 empresas suspeitas de tentar burlar o sistema de arrecadação da Receita Previdenciária.

Para identificar os suspeitos, a Receita Federal analisou um grupo de empresas que tinha declarado R$ 15 bilhões em remuneração paga a empregados e prestadores de serviço, mas não fez o devido recolhimento em contribuições previdenciárias.
 
As investigações começaram no ano passado após a fusão entre as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, quando foi possível cruzar as informações armazenadas nos computadores dos dois órgãos.
 
Os sistema informatizados da Receita confrontaram os dados declarados pelas empresas em documentos como as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoas Jurídicas.

A Receita espera recolher até o final da operação entre R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões em tributos aos cofres públicos. Segundo o coordenador-geral de fiscalização, Marcelo Fisch, a taxa de resultado nesses casos chega a 92%. Ou seja, esse deve ser o percentual confirmado de sonegação. A Receita porém não tem como estimar de quanto é o rombo.

Esta é a terceira etapa da Enaf 2008, que começou em março com atuações de pessoas físicas e jurídicas, mas é a primeira vez que a Receita Federal faz esse tipo de fiscalização com foco na contribuição previdenciária. Caso as dívidas sejam confirmadas, devem ser corrigidas com juros e multas que irão variar de 24% a 100% do valor sonegado.

As empresas que se anteciparem e quitarem seus débitos tributários antes da intimação da Receita nada sofrerão, exceto as 1,7 mil que começarão a receber os fiscais. Todas as unidades da Receita estão envolvidas na operação em uma ação integrada em todo o território nacional.

Homem comete suicídio com tiro na cabeça em Amambai

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2008-06-22 13:12:00

Vilson Nascimento

Um homem de 44 anos se suicidou com um tiro na cabeça dentro de casa na manhã desse domingo (22), na região da vila Jardim Panorama em Amambai.

José Jorge Avelino da Rocha, que segundo a família sofria de esquizofrenia e já havia tentado suicídio outras vezes, utilizou um revólver calibre 38 cano longo para disparar contra a própria cabeça.

Ele chegou a ser socorrido por uma equipe de Corpo de Bombeiros para o Hospital Regional de Amambai, mas não resistiu ao ferimento e morreu.

O corpo de José Jorge será velado na capela da empresa Pax Primavera, próximo ao Estabelecimento Penal de Amambai, no centro da cidade e o enterro está previsto para a manhã desta segunda-feira (23) no Cemitério Municipal de Amambai.

Equipes da Polícia Civil e Militar de Amambai estiveram na residência da vítima realizando os levantamentos de praxe e realizaram a apreensão da arma utilizada para cometer o suicídio.

Nelsinho Piquet soma os primeiros pontos na F-1

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2008-06-22 12:04:00

O brasileiro Nelsinho Piquet conquistou neste domingo os dois primeiros pontos na Fórmula 1. Criticado pelo desempenho nas sete primeiras etapas, o piloto da Renault chegou na sétima posição no GP da França, realizado em Magny-Cours.

Após passar a última temporada como reserva da escuderia francesa, Nelsinho teve a chance de se tornar titular e ser o companheiro do bicampeão mundial Fernando Alonso neste ano.

No entanto, o filho do tricampeão mundial teve dificuldades nas corridas anteriores ao sofrer com problemas mecânicos e cometer também alguns erros que causaram críticas por parte inclusive de diretores da Renault.

Houve rumores que o prazo final para melhorar o desempenho seria o GP da Inglaterra, em Silverstone, no dia 6 de julho, mas o sétimo lugar e a ultrapassagem em Alonso nas voltas finais em Magny-Cours podem aliviar a pressão.

A última vez que um Piquet pontuou na categoria foi no GP da Austrália, última etapa de 1993. Na ocasião, o tricampeão mundial se despedia da categoria e terminou em quarto lugar, somando apenas 1,5 ponto – a corrida foi interrompida antes da metade das voltas previstas por causa da chuva.

Amambai:Prefeitura inaugura Casa da Cultura Índígena

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2008-06-22 11:05:00

Incentivar e promover a cultura indígena. Este é o objetivo principal da Casa da Cultura Capitão Maurício Vasque construída na Aldeia Amambai, no município de Amambai, e inaugurada na última sexta-feira, 20. O projeto foi executado pela Prefeitura de Amambai, através da secretaria municipal de Obras, com a parceria do professor de Educação Física da escola municipal Guarani Kaiowá, Ismael Morel.

A Casa da Cultura é um espaço que abrigará produções artísticas e culturais da comunidade indígena Guarani Kaiowá, além de constituir um local de aprendizagem de produção cultural da Aldeia Amambai. De acordo com o professor Ismael Morel, que apoiou a construção do prédio, parte dos recursos foi viabilizada através da conquista do prêmio Cultura Indígena 2006. A outra parte foi viabilizada pela Prefeitura de Amambai. “Nós participamos do concurso e conseguimos nos destacar. Apresentamos o projeto de danças típicas que realizo com meus alunos da escola. Com o dinheiro que recebemos construímos um local agradável e de grande riqueza cultural para os brasileiros”, conta Ismael.

O Prêmio Culturas Indígenas foi criado pelo Ministério da Cultura em parceria com a Associação Guarani Tenonde Porã que tem como objetivo reconhecer e valorizar as expressões culturais e a identidade dos povos indígenas. Em 2006, foram classificados 82 projetos, sendo dois do Mato Grosso do Sul, o de Amambai e outro de Dois Irmãos do Buriti. O projeto de danças típicas da aldeia Amambai, coordenado pelo professor Ismael, foi um dos selecionados que recebeu R$ 15 mil para investir em sua comunidade local, visando à valorização da cultura indígena. O dinheiro, repassado através da Associação de Pais e Alunos da Escola Guarani, foi investido na construção da Casa da Cultura.

Participaram da solenidade de inauguração o prefeito de Amambai, Sérgio Barbosa, o capitão da aldeia Amambai, Rodolfo Ricardi, Arsênio Vasque, o diretor da escola municipal Mbo’Eroy Guarani-Kaiowá, Rubem Aquino, o vereador Carlinhos do Nascimento, o professor Ismael Morel, secretários municipais de Educação, Rosane Guazina, de Assistência Social, Ailton Rosendo, e de Saúde, Pedro Humberto Alves, além da comunidade escolar da escola indígena.

O nome da Casa de Cultura é uma homenagem ao capitão Maurício Vasque, já falecido e que liderou a comunidade indígena da aldeia Amambai por cerca de 30 anos. Residem na localidade, cerca de 8.000 indígenas da etnia Guarani-Kaiowá. A reserva indígena é considerada a segunda maior do Estado. Nas escolas estadual e municipal Mbo’Eroy Guarani-Kaiowá estudam cerca de 1.200 crianças e adolescentes.

Mega-Sena acumulada paga R$ 16 mi no próximo sorteio

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2008-06-22 10:09:00

O concurso 980 da Mega-Sena, sorteado neste sábado, dia 21, em Jacupiranga (SP), não teve acertadores na faixa principal.

O prêmio acumulou e a expectativa é de que atinja R$ 16 milhões no concurso que será realizado na próxima quarta-feira, dia  25, segundo a Caixa Econômica Federal. As dezenas sorteadas ontem foram 15 – 17 – 29 – 35 – 36 – 59.

De acordo com a Caixa, 88 bilhetes acertaram a quina e vão receber R$ 16.054,57 cada um. A quadra vai pagar R$ 206,64 para cada uma das 6.837 apostas ganhadoras.

As apostas para concorrer podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio. A aposta mínima é de seis números e custa R$ 1,50. O preço é válido até o dia 28 de junho.

Fórmula 1:Massa vence na França e assume a liderança

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2008-06-22 09:49:00

Aproveitando-se de um problema na Ferrari do finlandês Kimi Raikkonen, que largou na pole, o brasileiro Felipe Massa venceu neste domingo o Grande Prêmio da França e tomou a liderança do Mundial de Pilotos do polonês Robert Kubica.

Quando tudo parecia estar encaminhado para mais uma vitória de Raikkonen em Magny-Cours, um problema no escapamento do finlandês permitiu que Massa tirasse uma desvantagem de seis segundos e assumisse a primeira posição da prova a 32 voltas do final.

Na ponta, o brasileiro apenas administrou a vantagem e, mesmo com as ameaças de chuva, não teve mais a posição colocada em perigo. Ao receber a bandeira quadriculada, o piloto da Ferrari vibrou bastante ainda dentro do carro.

Além da liderança, a Ferrari comemorou a dobradinha no pódio da etapa francesa, com o atual campeão em segundo. O italiano Jarno Trulli, da Toyota, segurou a pressão do finlandês Heikki Kovalainen no final e acabou com a terceira colocação.

Outro destaque brasileiro na prova foi Nelsinho Piquet, que ultrapassou o companheiro da Renault, Fernando Alonso, nas últimas voltas e somou os primeiros pontos na categoria, com o sétimo lugar. Barrichelo foi o 14º

Candidato deve ter site exclusivo para campanha, diz TSE

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2008-06-22 09:07:00

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro só poderão divulgar propaganda eleitoral por meio da internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. A regra é uma das novidades da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.

A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 6 de julho. No rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.

Reportagem do G1 mostrou que aspirantes a prefeito e vereador são temas de inúmeras comunidades no site de relacionamentos Orkut e aparecem em vídeos no You Tube. A resolução não deixa claro se este tipo de propaganda é vetada.

As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas também foram estendidas à internet.

Assim como as emissoras, as páginas mantidas pelas campanhas na internet que desrespeitarem as regras poderão pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Os valores podem ser duplicados em caso de reincidência.

Placas e debates– Outra alteração trazida pela resolução do TSE este ano é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições. Na última eleição, as normas não estabeleciam o tamanho máximo. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o tribunal determinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². Quem desrespeitar a norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Uma regra sobre debates também foi alterada, segundo o TSE. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é a resultante da eleição.

Campeonato estadual tem dois jogos neste domingo

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2008-06-22 08:05:00

O Campeonato Estadual de Futebol terá neste domingo dois jogos, serão realizados às 15 horas. O Cene, único representante da Capital, enfrenta o Ivinhema no Estádio Morenão, em Campo Grande, e o Misto de Três Lagoas recebe a equipe de Costa Rica.

Os jogos de hoje dão início à primeira rodada da semifinal do Campeonato. Das 17 equipes que disputavam o título, apenas as quatro continuam na “briga”.

Escolha dos nomes dos bairros de Amambai é hoje

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2008-06-22 07:54:00

Hoje domingo, 22, das 8 às 15 horas, a comunidade Amambai terá a oportunidade de escolher, através do voto, os nomes de oito bairros. Para participar do processo, é necessário ter título de leitor e morar nas vilas que integram o referido bairro.

A medida cumpre determinação do Plano Diretor da Cidade, que dividiu o perímetro urbano do município em 10 bairros.
De acordo com o secretário municipal de administração, professor Sérgio Perius, a escolha dos nomes não significa mudança no nome das vilas. “Cada vila manterá o seu o nome. O que estamos fazendo é denominar os bairros da cidade em que as vilas fazem parte”, afirmou o secretário.

Confira os locais de votação:

Bairro 1 (vilas Cristina, Previsul, Guape, Cassiano Marcelo, Monte Cristo e Doriane): EM Marlene Vilarinho Albuquerque

Bairro 2 (Centro): não haverá votação

Bairro 3 (vilas Alvorada, Estrela, Graziela, Cruzeiro, Cláudia, Vilarinho, Manvailer e Presidente Vargas): secretaria de Assistência Social

Bairro 4 (vilas Pimentel, Crepúsculo, Correa, Crepúsculo II e III, Copacabana, Rosa, Vargas e Residencial Guaicurus): EM Rachid Saldanha Derzi

Bairro 5 (vilas Joana Batista, Mendonça, Orlando Viol, Independência, Nova Esperança, Jardim panorama, Boa Sorte, Alva, Xavier, Santa Catarina e Mariana): EM Maria Bataglin Machado

Bairro 6 (vila Jussara): CEI Nosso Lar

Bairro 7 (vilas Marechal Rondon, Mangay, Martins, São Francisco, Indiana, Glória, Pazetto, Etelvina, Alcindo Franco Machado, Paulista, São Jorge e Caiuás): EM Julio Manvailer

Bairro 8 (vilas Pauduí e Limeira): EM Flávio Derzi

Bairro 9 (Área Militar): não haverá votação

Bairro 10 (vilas Nossa Senhora Aparecida e Santo Antonio): EM João Rodrigues, sala da Hípica.



Domingo de pouca nebulosidade e previsão de chuva ao Sul

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2008-06-22 07:44:00

A temperatura mínima prevista hoje é de 14º C e a máxima de 23ºC na região de Campo Grande com ventos de velocidade de 25 quilômetros por hora.

A umidade relativa do ar fica em 50% até 88%. O dia amanhece com pouca nebulosidade e abertura de sol ao longo do dia, mas deve chover em Ponta Porá e Amambai, região Sul.

Nos municípios da região Norte, como Coxim, a temperatura será um pouco mais quente com 21ºC a mínima e 29ºC a máxima.
 
Na região Sul pode chover fraco e a mínima na fronteira com o Paraguai é de 11ºC e a máxima de 22ºC. Já nas regiões Leste e Oeste, respectivamente, de Ribas do Rio Pardo e Dois Irmãos do Buriti não há previsão de chuva.

Na Leste a temperatura mínima prevista é de 14ºC e a máxima de 23ºC. Na Oeste, 20º e 30ºC, a mais alta registrada neste domingo.

Governo defende volta de punição mais dura para imprensa

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2008-06-22 07:00:00

Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) defende que trechos da Lei 5.250/67 – a Lei de Imprensa – que estão suspensos desde fevereiro por decisão da mais alta corte do país voltem a ser válidos.

No documento, encaminhado esta semana ao Supremo, a AGU sustenta que os artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa devem ser mantidos. Suspensos pelo STF, estes artigos tratam dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e estabelecem penas mais duras para jornalistas do que as previstas no Código Penal para qualquer cidadão comum.
O advogado Sergio Tapety argumenta, no parecer, que não há “excesso normativo” nos artigos. E completa: a “resposta” do Estado deve ser proporcional ao “ato lesivo”, levando-se em conta o “alcance” de violações praticadas pela imprensa.

“A intenção do legislador, ao tratar de forma específica os crimes contra a honra, praticados por meio da imprensa, foi dar ao Estado o poder de impor sanções mais severas àqueles que praticam esses delitos, uma vez que a violação ao referido bem jurídico através da imprensa tem um alcance e efeitos mais amplos que potencializam o dano acarretado à vítima”, ressaltou Tapety.

“Como exemplo, pode-se citar a hipótese de crime de calúnia praticado por meio de um jornal de circulação nacional. Neste caso, a potencialização do dano à honra da vítima é muito maior, sendo necessária uma resposta sancionatória do Estado proporcional ao ato lesivo, com vistas a prevenir e a reprimir a prática de tal crime”, complementou.
Genérico

O parecer da AGU será examinado pelos ministros do Supremo quando a corte for decidir se a Lei de Imprensa deve ser revogada. O STF discute o assunto por causa de uma ação proposta pelo PDT. O partido pede a revogação total desta lei, argumentando que ela viola a Constituição. No dia 21 de fevereiro, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo a aplicação de 22 artigos e parágrafos do texto.

Seis dias depois, o plenário do STF confirmou a liminar. A decisão será válida até o julgamento do mérito (decisão final) da ação pelo plenário. Na época, o tribunal fixou prazo máximo de seis meses para que isso ocorra.

O advogado Sérgio Tapety defende, no documento, que a ação pedetista seja recusada. O texto diz que o pedido do partido é “genérico” e “abstrato”. “Não se mostra possível a alegação de não-recepção de toda a Lei de Imprensa, quando apenas alguns de seus dispositivos foram impugnados.

Seria preciso que a petição inicial apresentada pelo argüente indicasse de forma clara e específica todos os dispositivos constitucionais, com devida fundamentação jurídica. Não é admissível a impugnação genérica e abstrata de todo o instrumento normativo atacado", ressalta o advogado.

Amambai:Farmácia de plantão hoje, Farmácia do Edson

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2008-06-22 06:03:00

Termina hoje prazo para escolas escolherem livros didáticos

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2008-06-22 04:49:00

Termina hoje (22) o prazo para que as escolas da rede pública selecionem os livros didáticos que serão usados pelo ensino médio no próximo ano letivo. De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que coordena o processo, 49% das instituições ainda não escolheram as obras que serão utilizadas pelos alunos em 2009.

Segundo balanço divulgado na sexta (20) pelo FNDE, o Amapá é o estado que tem o maior índice de escolas que ainda não escolheram os livros didáticos, com 81%. O Mato Grosso do Sul é a unidade federativa que apresenta o menor percentual de estabelecimentos de ensino que não selecionaram as obras(33%).

Cada escola recebe do FNDE, pelos Correios, uma senha de acesso para efetuar o processo pelo site do fundo. Os colégios que não escolherem os livros não deixam de receber o material, mas ganharão os títulos mais solicitados pelo seu município, o que pode prejudicar o projeto pedagógico da escola. Em 2007, 86% das unidades públicas de ensino médio fizeram a adesão.

Viciado em cheirar axilas femininas é condenado a prisão

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2008-06-22 00:15:00

Um homem de 36 anos foi condenado a 18 chibatadas nas nádegas e 14 anos de cadeia em Cingapura por molestar 23 mulheres com seu vício: cheirar axilas femininas.

Segundo reportagem publicada no jornal "Straits Times", de Cingapura, ele molestou 23 mulheres em um período de 15 meses, cheirando suas axilas e tocando-as em elevadores, escadarias e em suas casas. Ele foi pego depois que uma dona de casa o denunciou à polícia.

O cheirador de sovacos, diz o jornal, é mentalmente instável e tem condenações anteriores ligadas a drogas e sexo. A corte considerou o risco de outros ataques, por isso optou pela condenação à prisão, normalmente reservada a criminosos mais perigosos.

Varadas nas nádegas são uma pena adicional em Cingapura para homens que cometem atos criminosos que vão do vandalismo à posse ilegal de drogas e estupro.

Confira a resolução do TSE com o Calendário Eleitoral

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2008-06-21 23:40:00

Confira a seguir a íntegra da Resolução do TSE com o Calendário Eleitoral de 2008

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: 

RESOLUÇÃO Nº 22.579

INSTRUÇÃO Nº 111 – CLASSE 12ª – DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator:

Ministro Ari Pargendler.

OUTUBRO DE 2007

5 de outubro – sexta-feira

(um ano antes)

1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam

participar das eleições de 2008 devem ter obtido registro de seus estatutos no

Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de

2008 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem

concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º,

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de

2008 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504/97,

art. 9º,

caput).caput).
DEZEMBRO DE 2007

14 de dezembro – sexta-feira

1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem,

para os municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, o juiz eleitoral que

Inst nº 111/DF.

2

ficará responsável pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais, pela

propaganda eleitoral, com as reclamações e representações a elas

pertinentes, pelo exame das prestações de contas e pelas investigações

judiciais eleitorais.

JANEIRO DE 2008

1º de janeiro – terça-feira

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem

pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam

obrigadas a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos

candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo

Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33,

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de

bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos

casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas

sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,

casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de

sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10).

caput e § 1º).
MARÇO DE 2008

5 de março – quarta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as

instruções relativas às eleições de 2008 (Lei nº 9.504/97, art. 105,

caput).
ABRIL DE 2008

5 de abril – sábado

(6 meses antes)

1. Data a partir da qual todos os programas de computador de

propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua

encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça

Inst nº 111/DF.

3

Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter

suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por

técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do

Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º).

8 de abril – terça-feira

(180 dias antes)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político

publicar, no

candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do

estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).

2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos

agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da

remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de

seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e

Resolução nº 22.252, de 20.6.2006).

Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de
MAIO DE 2008

7 de maio – quarta-feira

(151 dias antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou

transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91,

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do

município pedir alteração no seu título eleitoral (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, II

c.c. o art. 91,

3. Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua

transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/97, art. 91,

Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

Inst nº 111/DF.

4

caput).caput, da Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 20.166, de 7.4.98).caput e
JUNHO DE 2008

10 de junho – terça-feira

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções

destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a

vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º,

2. Data a partir da qual, até o dia 30 de junho de 2008,

dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem

seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir

programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção

(Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).

3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a

participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e

instâncias, ressalvados os processos de

segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94,

4. Início do período para nomeação dos membros das mesas

receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução

nº 21.726, de 27.4.2004).

caput).habeas corpus e mandado decaput).
30 de junho – segunda-feira

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a

deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a

vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º,

caput).
JULHO DE 2008

1º de julho – terça-feira

1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela

fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona

eleitoral.

Inst nº 111/DF.

5

2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda

partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo

de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36,

§ 2º).

3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de

televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45,

I a VI):

I

imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta

popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou

em que haja manipulação de dados;

II

vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido

político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

III

ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou

representantes;

IV

coligação;

V

qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,

mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates

políticos;

VI

escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente

com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

– transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística,- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou- veicular propaganda política ou difundir opinião favorável- dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou- divulgar nome de programa que se refira a candidato
5 de julho – sábado

(três meses antes)

1. Último dia para os partidos políticos e coligações

apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro

Inst nº 111/DF.

6

de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador

(Lei nº 9.504/97, art. 11,

2. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as

seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI,

I

justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou

impedir o exercício funcional e, ainda,

exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos,

sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e

designação ou dispensa de funções de confiança;

b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério

Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência

da República;

c) nomeação dos aprovados em concursos públicos

homologados até 5 de julho de 2008;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao

funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e

expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) transferência ou remoção

civis e de agentes penitenciários;

II

estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de

pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal

preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com

cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e

de calamidade pública.

3. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos

cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI,

§ 3º):

Inst nº 111/DF.

7

I

tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,

programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou

das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e

urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

II

fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,

tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de

governo.

4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de

prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas

(Lei nº 9.504/97, art. 77,

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações,

a contratação de

(Lei nº 9.504/97, art. 75).

6. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem

disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas

relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por

irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,

ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação

do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado

(Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).

7. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados,

domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais

eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).

8. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração

Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais,

ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de

até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).

Inst nº 111/DF.

8

caput).a):- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir semex officio, remover, transferir ouex officio de militares, de policiais- realizar transferência voluntária de recursos da União aosb e c, e- com exceção da propaganda de produtos e serviços que- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão,caput).shows artísticos pagos com recursos públicos
6 de julho – domingo

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral

(Lei nº 9.504/97, art. 36,

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as

coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização

fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei n

3. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem

fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de

som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).

4. Último dia para a apresentação do requerimento, nos

municípios em que não haja emissora de televisão, pelos órgãos regionais da

maioria dos partidos políticos participantes do pleito, para que seja reservado

dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para

divulgação em rede da propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras

que os atingem (Lei nº 9.504/97, art. 48,

5. Data a partir da qual, independentemente do critério de

prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas

sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente

registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo

presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

caput).o 9.504/97, art. 39, § 4o).caput).
7 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os candidatos requererem seus registros

perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou

coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).

2. Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha

solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral,

por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se

possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício

do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

Inst nº 111/DF.

9

8 de julho – terça-feira

1. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal

Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das

emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para

uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito

(Lei nº 9.504/97, art. 52).

14 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês

financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus

candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19,

caput).
21 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos registrarem, perante o

juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comitês financeiros,

observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97,

art. 19, § 3º).

27 de julho – domingo

(70 dias antes)

1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram

inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114,

2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos

nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro

e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

Inst nº 111/DF.

10

caput).
30 de julho – quarta-feira

(67 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição

fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas

eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

31 de julho – quinta-feira

1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior

Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos

diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias

espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao

eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).

AGOSTO DE 2008

6 de agosto – quarta-feira

(60 dias antes)

1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos

partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos

registrados (Código Eleitoral, art. 239).

2. Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos

políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições

proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não

terem indicado o número máximo previsto no artigo 10 da Lei nº 9.504/97

(Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º).

3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições

proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente

será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da

decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e

§ 3º).

Inst nº 111/DF.

11

4. Último dia para o pedido de registro de novos candidatos,

observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação

da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a

deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela

convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).

5. Último dia para a designação da localização das mesas

receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código

Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135,

6. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras

para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral,

art. 35, XIV).

7. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais

para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral,

art. 36, § 1º).

8. Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal

oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver

feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para

constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código

Eleitoral, art. 120, § 3º).

9. Data em que os partidos políticos, as coligações e os

candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede

mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em

dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento

da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça

Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os

respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que

tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97,

art. 28, § 4º).

10. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio

requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar,

esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu

(Código Eleitoral, art. 53,

Inst nº 111/DF.

12

caput).caput e § 4º).
11 de agosto – segunda-feira

(55 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação

dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63,

caput).
2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem

a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

12 de agosto – terça-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da

ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no

primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).

13 de agosto – quarta-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e

reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras

(Lei nº 9.504/97, art. 63,

caput).
16 de agosto – sábado

(50 dias antes)

1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a

prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar

julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões

(Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).

2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do

juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora

(Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

3. Último dia para os responsáveis por todas as repartições,

órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o

Inst nº 111/DF.

13

número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem

para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).

19 de agosto – terça-feira

1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na

televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47,

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre

os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas

receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

caput).
26 de agosto – terça-feira

(40 dias antes)

1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos

indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para

o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).

28 de agosto – quinta-feira

1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na

urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

30 de agosto – sábado

1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações

substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.

Inst nº 111/DF.

14

SETEMBRO DE 2008

5 de setembro – sexta-feira

(30 dias antes)

1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos

pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69,

2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional

Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados

e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).

3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de

Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).

4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos

órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo

turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).

5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em

sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das

urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127, de

20.6.2002).

6. Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na

votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo

nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna

eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e

número (Resolução nº 21.607, de 3.2.2004, e Resolução nº 21.650, de

4.3.2004).

caput).
6 de setembro – sábado

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de

candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e

publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e

seguintes).

2. Data em que os partidos políticos, as coligações e os

candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede

Inst nº 111/DF.

15

mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em

dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento

da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça

Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os

respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que

tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97,

art. 28, § 4º).

8 de setembro – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação

motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta

nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem

a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do

funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução

nº 21.720/2004, art. 4º).

15 de setembro – segunda-feira

(20 dias antes)

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos

partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições

(Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).

2. Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para

verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação

paralela (Resolução nº 21.127, de 20.6.2002).

20 de setembro – sábado

(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou

preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Inst nº 111/DF.

16

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem

os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97,

art. 66, § 3º).

3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações

destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e

eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).

4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e

horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual

segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

23 de setembro – terça-feira

(12 dias antes)

1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de

percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e

eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).

25 de setembro – quinta-feira

(10 dias antes)

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de

candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas

as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).

2. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título

eleitoral (Código Eleitoral, art. 52,

3. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das

repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das

propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios,

ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no

primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).

Inst nº 111/DF.

17

caput).
26 de setembro – sexta-feira

(9 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o

quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo,

em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo

(Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).

30 de setembro – terça-feira

(5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da

eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,

ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,

ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236,

2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos

juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização,

bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para

fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65).

caput).
OUTUBRO DE 2008

2 de outubro – quinta-feira

(3 dias antes)

1. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa

receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência

moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235).

2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita

no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47,

3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou

reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

4. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452,

de 17.10.2006).

Inst nº 111/DF.

18

5. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa

receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

caput).
3 de outubro – sexta-feira

(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de

propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato,

partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um

quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43,

2. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais

na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

3. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver

recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu

recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

caput).
4 de outubro – sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para substituição do cargo majoritário, até as

8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer

após o termo final do prazo de registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido

ou cancelado; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado

o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem

à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13,

2. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral

(Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes

ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a

promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre

as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).

Inst nº 111/DF.

19

4. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de

material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

caput e § 1º).
5 de outubro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

(Lei nº 9.504, art. 1º,

caput).
Às 7 horas

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 8 horas

Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas

Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas

Emissão do boletim de urna e início da apuração e da

totalização dos resultados.

7 de outubro – terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do

salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora

(Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso

ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal

condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto

(Código Eleitoral, art. 236,

3. Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código

Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral

mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22

Inst nº 111/DF.

20

horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de

sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240,

parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).

5. Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e

distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240,

parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

caput).
8 de outubro – quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante

a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124,

§ 4º).

10 de outubro – sexta-feira

1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas

juntas eleitorais.

11 de outubro – sábado

(15 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição

para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria

absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os

dois candidatos mais votados (Resolução nº 21.650, de 4.3.2004).

2. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do

segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

(Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

3. Data a partir da qual, nos municípios em que não houver

votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão

abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à

prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

Inst nº 111/DF.

21

4. Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação

em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais

permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões não

mais serão publicadas em sessão.

13 de outubro – segunda-feira

1. Último dia para o início do período de propaganda eleitoral

gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno (Lei nº 9.504/97,

art. 49,

caput).
21 de outubro – terça-feira

(5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da

eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,

ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,

ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236,

caput).
23 de outubro – quinta-feira

(3 dias antes)

1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz

eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo

único).

2. Último dia para a propaganda política mediante comícios ou

reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

3. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa

receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

Inst nº 111/DF.

22

24 de outubro – sexta-feira

(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita

no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49,

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de

propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato,

partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um

quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43,

3. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452,

de 17.10.2006).

4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais

na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

5. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver

recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu

recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

caput).caput).
25 de outubro – sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes

ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a

promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre

as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).

2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de

material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

26 de outubro – domingo

DIA DA ELEIÇÃO

(Lei nº 9.504/97, art. 2º, § 1º).

Às 7 horas

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Inst nº 111/DF.

23

Às 8 horas

Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas

Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas

Emissão do boletim de urna e início da apuração e da

totalização dos resultados.

28 de outubro – terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do

salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa

receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso

ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal

condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto

(Código Eleitoral, art. 236,

caput).
29 de outubro – quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante

a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código

Eleitoral, art. 124, § 4º).

31 de outubro – sexta-feira

1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a

participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e

instâncias, ressalvados os processos de

segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94,

Inst nº 111/DF.

24

habeas corpus e mandado decaput).
NOVEMBRO DE 2008

4 de novembro – terça-feira

1. Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições

nos municípios em que não houve votação em segundo turno (Resolução

nº 21.610/2004, art. 85).

2. Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos

candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à

Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 1º).

3. Último dia para os comitês financeiros encaminharem ao juiz

eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos

candidatos que concorreram no segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/97,

art. 29, III e IV).

4. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e

embarcações referente à votação de 5 de outubro, caso não tenha havido

votação em segundo turno (Lei nº 6.091/74, art. 2º, parágrafo único).

5. Último dia para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro

apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).

5 de novembro – quarta-feira

1. Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração

pelas juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 159, e Lei nº 6.996/82, art. 14).

13 de novembro – quinta-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição

proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos.

2. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição

majoritária de 26 de outubro e proclamar os candidatos eleitos.

Inst nº 111/DF.

25

3. Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais

eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados,

e as decisões, salvo as relativas às prestações de contas de campanha, não

mais serão publicadas em cartório ou em sessão.

25 de novembro – terça-feira

(30 dias após o 2º turno)

1. Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições

nos municípios em que não houve votação em segundo turno (Resolução

nº 21.610/2004, art. 85).

2. Último dia para os comitês financeiros encaminharem aos

juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no

segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 29, IV).

3. Último dia para pagamento do aluguel de veículos e

embarcações referente às eleições de 2008, nos municípios onde tenha havido

votação em segundo turno (Lei nº 6.091/74, art. 2º, parágrafo único).

4. Último dia para o mesário que faltou à votação de 26 de

outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124,

caput

).
DEZEMBRO DE 2008

4 de dezembro – quinta-feira

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de

outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).

10 de dezembro – quarta-feira

1. Último dia para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as

contas de todos os candidatos eleitos (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).

Inst nº 111/DF.

26

18 de dezembro – quinta-feira

1. Último dia para a diplomação dos eleitos.

26 de dezembro – sexta-feira

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de

outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).

JUNHO DE 2009

16 de junho – terça-feira

1. Data até a qual os candidatos ou partidos políticos deverão

conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não esteja

pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, hipótese

em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/97, art. 32).

Brasília, 30 de agosto de 2007.

MARCO AURÉLIO – PRESIDENTE

ARI PARGENDLER – RELATOR

CEZAR PELUSO

CARLOS AYRES BRITTO

JOSÉ DELGADO

CAPUTO BASTOS

GERARDO GROSSI

Seleção olímpica enfrenta combinado carioca amanhã

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2008-06-21 21:33:00

A seleção olímpica faz, neste domingo (dia 22), um amistoso com cara de jogo-treino contra o Combinado Carioca, que reuniu jogadores suspensos por indisciplina e outros do segundo escalão do Rio. A partir das 10 horas, um time de jovens, com o reforço de Robinho, o mais velho, vai tentar dar uma ‘força’ ao técnico Dunga, sob forte pressão após os últimos fracassos da seleção principal.

A expectativa do público em Volta Redonda é de uma goleada da equipe verde-e-amarela. E Dunga deve estar ansioso por uma boa apresentação dos garotos, cuja estréia nos Jogos de Pequim será em 7 de agosto, contra a Bélgica. Cabisbaixo e visivelmente tenso, ele não deu entrevista neste sábado, após o treino matinal da seleção. E deve ter ficado mais irritado quando alguns adolescentes, em manifestações isoladas, gritaram "adeus e fora Dunga!".

Reflexos ainda do estrondoso coro de mais de 50 mil vozes ao final da partida do Brasil contra a Argentina, na quarta-feira, no Mineirão.

Robinho e Alexandre Pato vão formar o ataque da seleção, com Diego no meio. Eles não devem ter muita dificuldade para superar reservas de Flamengo, Vasco, jogadores de outros clubes de menos prestígio do Rio (Madureira, Boavista e Macaé), e dois titulares do Botafogo, André Luís e Diguinho, atualmente cumprindo suspensão imposta pela Justiça esportiva e, por isso, cedidos sem contestação pelo clube.

Para um dos mais experientes da seleção, o zagueiro Alex Silva, do São Paulo, Dunga pode contar com o apoio da equipe olímpica. "Não vai ser por causa de duas derrotas (Venezuela e Paraguai) que o mundo vai cair.

E aqui temos de esquecer da principal para só pensarmos na preparação a Pequim. Não podemos misturar as coisas", declarou Alex Silva, que se disse chateado com "coisas" do futebol brasileiro e até deixou escapar sua vontade de se transferir o mais rápido possível para a Europa.

Câmara proibe propaganda em ligação paga

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2008-06-21 19:31:00

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou nesta semana, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6423/05, do Senado, que proíbe a publicidade de bens e serviços por telefone enquanto o consumidor estiver esperando atendimento na linha.

A proibição só vale para ligações que o consumidor tiver que pagar, ou seja, não vale para serviços 0800. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e segue para sanção presidencial.

A veiculação de publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento é comum em empresas que contam com centrais telefônicas ou call centersque cobram pela ligação (tipo 0300 ou outro).

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), pela aprovação da proposta.

Prefeito de Maracaju desiste de disputar reeleição

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2008-06-21 18:03:00


O prefeito de Maracaju, Maurilio Azambuja, do PSDB, comunicou ontem ao partido que não vai mais concorrer à reeleição.


Agora, o vereador Helio Alborelo, do PDT, que concorreria a vice-prefeito na chapa dele, está tentando viabilizar a candidatura majoritária. Ele confirmou há pouco ao Dourados News que vai buscar no PSDB um companheiro de chapa.


Maurilio Azambuja foi eleito há quatro anos para o primeiro mandato pelo Democratas e no ano passado decidiu ingressar no PSDB, a convite do ex-prefeito da cidade e atual deputado estadual Reinaldo Azambuja.


O prefeito disputaria a reeleição contra a chapa encabeçada por Celso Vargas, do PTB, que tem como pré-candidato a vice Alberto do PT.


Tacuru perde por 1×0 na final e é 2º na Copa Assomasul

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2008-06-21 18:01:00

Vilson Nascimento

A equipe de Tacuru perdeu pelo placar de 1×0 para Bela Vista na final e ficou com a 2ª colocação da Copa Assomasul 2008.

O gol do título bela-vistense saiu aos 10 minutos do segundo tempo, durante a partida que terminou agora a pouco no campo das Moreninhas em Campo Grande.

“Apesar de não termos conquistado o título, classificamos esse segundo lugar como muito importante para Tacuru e toda nossa região do conesul”, disse Valmir Otílio da Silveira, integrante da delegação tacuruense ao ressaltar que é a primeira vem na história que Tacuru chega à final de uma competição estadual de futebol de campo.

Sete Quedas é 4º- A equipe de Sete Quedas, outra delegação da região de fronteira que chegou a fase decisiva da competição na capital do Estado, acabou não suportando a pressão equipe da casa e foi derrotada por Campo Grande na disputa do 3º lugar pelo placar de 4×0.

A Delegação de Tacuru, vice-campeão da Copa Assomasul 2008 deixa Campo Grande ainda esta noite e deverá chegar a cidade do conesul no decorrer da madrugada.

Série "B":Corinthians vacila e Ponte empata no fim

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2008-06-21 17:24:00

O Corinthians vacilou, e aos 40min do segundo tempo, cedeu o empate por 1 a 1 para a Ponte Preta, neste sábado, em Campinas, em partida válida pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro da Série B.

O resultado tirou o aproveitamento de 100% que o Corinthians mantinha na competição. Já a Ponte se complicou e continua na zona de rebaixamento para a Série C.

O Corinthians começou focado em manter o 100% de aproveitamento que tinha na competição e logo aos 5min já abriu o marcador. Elias cobrou escanteio da direita, Herrera se antecipou à zaga e cabeceou no canto esquerdo de Aranha e fez o primeiro gol da partida.

Depois disso o jogo ficou muito truncado e sem emoção até os 36 minutos. César preparou um voleio dentro da área do Corinthians e foi derrubado: pênalti. O substituto de Felipe, então, rezou virado para a sua torcida e ganhou um abraço de Carlos Alberto. Em seguida, Luis Ricardo bateu e o goleiro defendeu a cobrança.

A Ponte Preta voltou para o segundo tempo com Danilo Neco no lugar de Leandrinho, a primeira alteração de Paulo Bonamigo em seu novo clube. Mano Menezes também mexeu no Corinthians. Reforçou a marcação com a entrada de Carlão no lugar de Eduardo Ramos, que estava pendurado com o cartão amarelo.

Mais uma vez, a Ponte Preta deu a falsa impressão de que pressionaria o Corinthians. O ala-direito Eduardo Arroz acertou o travessão em um cruzamento na área, renovando as esperanças da torcida da equipe de Campinas. Não as de Paulo Bonamigo. Pouco depois, o técnico trocou o zagueiro César pó Rafael Ueta. Também não adiantou.

Mas o Corinthians recuou, mesmo que as últimas alterações de Mano Menezes não tenham sido defensivas (Acosta e Lulinha substituíram Herrera ¿ ovacionado ¿ e Dentinho, machucados). O problema era que a Ponte Preta continuava sem objetividade no ataque. Embora investisse menos, os visitantes assustavam mais.

Acosta chutou em cima de Aranha dentro da área, e Lulinha, livre de marcação, não conseguiu completar um cruzamento rasteiro para o gol. Quem o fez foi Danilo Neco. Aos 39 minutos, ele aproveitou um levantamento na área de Vicente para desviar a bola e empatar o jogo. Alívio para os torcedores da Ponte Preta, que já haviam começado a xingar a sua equipe.

Ainda líder disparado da Segundona, com 19 pontos conquistados, o Corinthians enfrentará mais uma equipe paulista na próxima rodada, o Bragantino, quarta-feira, em Ribeirão Preto. Já a Ponte Preta quer superar de vez a crise sob o comando do técnico Paulo Bonamigo, a equipe campineira receberá o Santo André na terça-feira.