2007-12-19 16:47:00
O TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) cassou na noite desta terça-feira (18/12) o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É o primeiro caso no País.
A resolução do TSE definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. O requerimento pedindo a decretação da perda de mandato do vereador de Buritis (RO) foi feito pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que na última eleição municipal conseguiu eleger suplentes na coligação.
A decisão foi unânime. Os juizes do TRE-RO acompanharam o voto do relator, juiz federal Élcio Arruda. O PTB alegou que o vereador se desligou do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e ingressou no PPS (Partido Popular Socialista) retornando, em 15 de abril deste ano, ao PSDB. Em 28 de setembro, migrou para o PV (Partido Verde).
A defesa do vereador alegou durante o julgamento houve perseguição por parte do PSDB, "em virtude do vereador ser aliado do prefeito de Buritis, que é do PT", fato desconsiderado pela Corte por falta de provas.
O relator juiz Élcio Arruda explicou que a primeira migração do vereador já é suficiente para configurar a infidelidade partidária. Élcio Arruda votou pela caracterização da infidelidade partidária e conseqüente perda do mandato. Com base no artigo 10 da Resolução 22.610 do TSE, o TRE rondoniense oficiará à Câmara de Buritis para no prazo de 10 dias empossar o suplente. Última Instância tentou entrar em contato com o vereador Lourival Pereira de Oliveira, mas ainda não obteve retorno.










