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Bolsa-atleta aprovado, próximo passo será criar incentivo fiscal para o esporte

2017-05-17 16:53:00

Com a aprovação do projeto que reformulou o programa bolsa-atleta, nesta quarta-feira, 17, na Assembléia Legislativa, o foco da Fundação Estadual de Esporte e Lazer passa a ser a correção do FIE (Fundo de Investimento Esportivo) para atender melhor o esporte de uma forma geral.

Segundo o diretor-presidente da Fundesporte, Marcelo Ferreira Miranda, a lei atual do FIE mistura o fundo com incentivo fiscal, gerando confusão na sua interpretação, e a ideia é tornar a lei mais transparente para os empresários possam investir no desenvolvimento do esporte em Mato Grosso do Sul. Atualmente isso não acontece.

“Estamos propondo a separação. Queremos uma lei que estabeleça o que é o fundo e o que é incentivo fiscal. São coisas diferentes, mas a lei atual não é clara quanto a isso”, comentou.

Se acontecer, não será a primeira vez que Marcelo Miranda intervirá na reformulação de lei do esporte já em vigor. O projeto do bolsa-atleta aprovado nesta quarta-feira, por exemplo, mudou o critério que impedia a concessão de apoio estadual aos atletas que recebiam patrocínios do governo federal, e criou a chamada bolsa-técnico como incentivo aos treinadores que trabalham na revelação e formação de atletas.

A norma até então em vigor vetava apoio com bolsa aos atletas que atingiram projeção nacional, e isso era visto como uma distorção, ou seja, seria o mesmo que punir o atleta pela sua evolução na carreira. Com melhor remuneração e benefícios mais democráticos, a expectativa do diretor-presidente da Fundesporte é reduzir o êxodo de atletas para outros centros do país.

Histórico – A Lei de Incentivo ao Esporte é regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, e tem as regras sobre a tramitação, avaliação e aprovação de projetos, bem como os procedimentos relativos à captação de recursos, acompanhamento e monitoramento da execução, e prestação de contas estipulados na Portaria nº 120/09 do Ministério do Esporte.

Conforme previsto na Lei nº 11.438/06, a dedução dos valores despendidos a título de doação ou patrocínio, tanto pelas pessoas físicas quanto pelas pessoas jurídicas, para projetos desportivos e paradesportivos só poderá ocorrer até o ano de 2022.

Na primeira versão da lei, o prazo para o incentivo fiscal se encerrava em 2015. Essa ampliação do incentivo fiscal ao esporte teve principal motivação no fato de o Brasil sediar as Olimpíadas 2016.

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