2008-09-09 12:37:00
Agricultores familiares que quiserem renegociar suas dívidas com base nas regras estabelecidas na Medida Provisória (MP) 432, já aprovada no Congresso Nacional, devem formalizar o pedido até o dia 30 de setembro. O agricultor deve solicitar ao banco um documento que comprove adesão dentro do prazo previsto, informou nesta terça-feira (09-09) o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Em nota, o ministério informa que os agricultores familiares que aderirem à renegociação de dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar novo financiamento de investimento sem ter que liquidar integralmente a operação. A medida publicada em resolução do Banco Central vale para financiamentos de atividades de obras de irrigação, drenagem, proteção e recuperação de solo ou de áreas degradadas, fruticultura, florestamento e reflorestamento.
O coordenador de crédito da Secretaria de Agricultura Familiar do ministério, Mauri Andrade, ressalta que, com a resolução do Banco Central, caberá aos bancos avaliar a concessão de novo crédito de investimento. Isso será feito de acordo com a viabilidade do projeto técnico apresentado e a capacidade de pagamento da família.
A Medida Provisória 432, que trata da renegociação de dívidas rurais, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 27 de agosto e, agora, vai à sanção da Presidência da República. A Secretaria de Agricultura Familiar colocou à disposição dos agricultores familiares uma cartilha com orientações sobre os procedimentos para a renegociação de dívidas.
As informações valem para os seguintes tipos de dívidas rurais: Procera, Pronaf, Dívida Ativa da União, Crédito Fundiário, Programa de Aquisição de Alimentos e programas dos Fundos Constitucionais voltados para mini, pequenos e médios produtores, inclusive alguns grupos já tratados na Lei 11.322, de 2006.