2007-03-29 10:41:00
A liminar concedida segunda-feira pelo desembargador Rubens Bergonzi Bossay, do Tribunal Pleno do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), garante ao ex-governador Zeca do PT apenas o direito de receber o pagamento da pensão mensal e vitalícia de R$ 22,1 mil do mês de março e não os dos meses de janeiro e fevereiro que tinham sido suspensos pelo Estado desde o início do ano.
A informação foi dada há pouco ao Midiamax pelo procurador-geral do Estado Rafael Coldibelli Francisco, explicando que o ex-governador terá de ingressar com uma outra ação judicial para tentar receber os dois meses atrasados. “O mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de Zeca do PT e concedido pelo TJ/MS não é o meio hábil para o recebimento de contas vencidas, mas sim as que ainda vão vencer”, detalhou.
O procurador-geral do Estado informou ainda que, assim que o Estado for notificado sobre a decisão, vai incluir na folha de pagamento de abril do funcionalismo estadual a pensão vitalícia de Zeca do PT e ingressará com um recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e também no TJ/MS contra a liminar.
No entender da PGE (Procuradoria Geral do Estado), explicou Rafael Coldibelli, o Supremo é o órgão competente para apreciar o recurso de suspensão da liminar que determinou ao Estado fazer o pagamento imediato do subsídio mensal até o fim do julgamento da ação judicial ou até eventual concessão, pelo STF, de liminar suspendendo os efeitos do pagamento do benefício como pretende Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Segundo o procurador-geral do Estado, em ambas as ações a PGE vai trabalhar em cima da linha da inconstitucionalidade do benefício. O direito ao benefício para ex-governadores foi aprovado pela Assembléia Legislativa em 20 de dezembro do ano passado, 11 dias antes de Zeca do PT deixar o cargo. Foi o ex-governador PT quem pediu a deputados aliados a aprovação da pensão vitalícia no Legislativo Estadual.
No dia 5 de março, a AGU (Advocacia Geral da União) manifestou-se favoravelmente à Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que concedeu subsídio mensal e vitalício ao ex-governador, enquanto na segunda-feira, dia 26 de março, a PGR (Procuradoria Geral da República) também deu parecer contrário ao pagamento da pensão vitalícia.
Conforme o procurador-geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, o benefício é inconstitucional no que se refere às normas da seguridade social, visto que não é benefício previdenciário. Ele considera que a pensão burla as normas constitucionais, pois o “comando constitucional teve sua redação originária alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que trocou o termo ‘vencimentos’ pela expressão ‘quaisquer espécies remuneratórias’, o que demonstra, à evidência, a intenção do legislador de atingir aquelas espécies remuneratórias de natureza jurídica nebulosa, criadas pelos legisladores estaduais, burla as normas constitucionais”.
A OAB sustenta que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa desrespeita diversos artigos da Constituição Federal e argumenta que os ex-governadores, ao encerrar seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público. Por isso, conceder o subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentaria de graça” a quem não presta mais serviços públicos, o que é inadmissível.
Se a Adi for considerada liminarmente procedente, Zeca do PT, principal beneficiado pela ressuscitação da pensão, não poderá receber o benefício definitivamente, já que a ação será julgada diretamente no mérito. A pensão vitalícia para Zeca, que seria o primeiro ex-governador a não receber o benefício, foi aprovada durante a união de esforços dos deputados estaduais que colocaram o projeto na pauta da última sessão ordinária de 2006 na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
No dia 22 de fevereiro, a Assembléia Legislativa justificou ao STF que a pensão vitalícia garantida ao ex-governador estaria prevista na Constituição Federal, por tratar-se de "Pensão da Graça", espécie de ajuda que os Estados estão habilitados a conceder a qualquer cidadão que seja considerado um bem-feitor, como explicou o assessor jurídico da Assembléia, Cleomens Nunes da Cunha.
Cleomenes Nunes da Cunha considerou equivocados os argumentos apresentados pela OAB/MS, ressaltando a Constituição Estadual não fere a Constituição Federal e, portanto, não há ilegalidade no ato, sobretudo por não se tratar de uma aposentadoria e sim um benefício previsto constitucionalmente.
A ajuda ao "bem-feitor" Zeca do PT foi estabelecida em R$ 22,1 mil e, no caso de morte, 50% do total para a viúva. Era para o ex-governador ter recebido o primeiro salário de R$ 22,1 mil da pensão vitalícia no mês de fevereiro, sendo que o pagamento do mês de março teria de vir com um aumento de 11%, saltando para R$ 24,5 mil, em decorrência da decisão do STF em derrubar a liminar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava um teto de R$ 22,1 mil para os salários dos desembargadores dos Estados.