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terça-feira, 17 de junho de 2025

Leis estaduais superaram resistência inicial

2007-03-26 17:21:00

Desde maio do ano passado, salgadinhos, refrigerantes, balas, pipoca, frituras e outros alimentos nada adequados para a alimentação infantil foram banidos das cantinas escolares do Distrito Federal, com a entrada em vigor da Lei Distrital 3.695/05. A idéia, que divide opiniões de pais e, principalmente, alunos pelo país afora, começou a ser implementada pelos estados do Sul. Santa Catarina e Paraná já têm, há anos, projetos de cantinas saudáveis.

– Foi na cantina do colégio que meu filho adquiriu o hábito de chupar balas, chicletes e comer salgadinhos. Não sou contra as cantinas nas escolas, mas sou a favor de que vendam alimentos mais saudáveis como sucos e lanches naturais, por exemplo – avalia a mãe paranaense Mariangela Cristiane Leite da Silva, ao elogiar a Lei Estadual 14.423/04, sancionada em junho daquele ano pelo governador Roberto Requião.

Os primeiros meses foram difíceis, recorda-se a professora Sueli Carvalho, diretora de uma escola de ensino fundamental em Maringá.

– Embora a lei tenha o objetivo de proteger o aluno quanto ao ti-po de lanche que consome, [no início] ocorreu o inverso, pois eles compravam doces e refrigerantes antes de entrar na escola; muitas vezes, chegavam a pular o muro no recreio para comprar nos carrinhos que ficam do lado de fora – recorda-se Sueli.

Durante o processo de ajuste, muitas cantinas comerciais fecharam, pois oferecer alimentação mais saudável reduz o lucro do negócio e ainda exige a contratação de mais funcionários. Afinal, dá menos trabalho vender um pacote de salgadinhos do que preparar uma salada de frutas. Com o tempo, as cantinas remanescentes se adequaram à legislação e, hoje, as comunidades escolares denunciam irregularidades.

Desde 2003, uma merenda elaborada com produtos orgânicos faz parte do cardápio de 60 mil crianças da rede pública de Santa Catarina. Pioneiro no Brasil, o Programa Merenda Orgânica estimula a alimentação saudável, preserva o meio ambiente e impulsiona a agricultura orgânica e sem agrotóxicos.

Na experiência catarinense, a definição, na própria lei, dos alimentos que não deveriam ser vendidos dentro das escolas contribuiu bastante para o cumprimento da norma, como relatou Gladys Milanez, coordenadora da alimentação escolar do estado, durante encontro promovido pelo Ministério da Educação sobre o tema, no ano passado.

No Rio de Janeiro, contou Luciana Maldonado, da Secretaria Municipal de Saúde, em 2004 foi publicada uma portaria do prefeito regulamentando a lei de cantinas saudáveis, acompanhada de uma lista de alimentos cuja comercialização foi proibida dentro dos colégios. Revogada pouco depois, a pedido da associação das cantinas, foi posteriormente sancionada como lei estadual e está atualmente em vigor.

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