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quarta-feira, 1 de julho de 2026

Lei da biodiversidade exige atenção em bioinsumos

Entre as obrigações apontadas estão o cadastro das atividades no SisGen

O avanço dos bioinsumos no país amplia as oportunidades de inovação, mas também exige atenção às regras sobre o uso da biodiversidade brasileira. A avaliação é de Jackson Antônio Marcondes de Souza, professor associado da FCAV/Unesp, que alerta para o risco de pesquisas ignorarem a Lei da Biodiversidade, instituída pela Lei nº 13.123/2015.

Segundo o professor, a falta de conformidade pode comprometer etapas de um projeto, desde a publicação científica até o depósito de patente, o registro e a comercialização. O tema ganha relevância com o avanço da agricultura regenerativa, da bioeconomia e da sustentabilidade.

A biodiversidade nacional serve de base para bioinoculantes, biodefensivos, biofertilizantes, biossurfactantes, enzimas, metabólitos microbianos e outras tecnologias. Por isso, pesquisas com microrganismos isolados de solos, rizosferas e biomas brasileiros precisam considerar a segurança jurídica desde o início.

Entre as obrigações apontadas estão o cadastro das atividades no SisGen, a notificação de produtos acabados, a repartição de benefícios quando aplicável e a regularidade exigida em processos de registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Para Souza, deixar a conformidade regulatória apenas para o fim pode ser um erro estratégico. Além de atender à legislação, a rastreabilidade da origem biológica e a segurança jurídica podem ampliar a confiança de investidores, parceiros, empresas e instituições de pesquisa.

Nesse cenário, o diferencial das empresas de bioinsumos tende a ir além da descoberta de novos microrganismos. A capacidade de integrar ciência, legislação, governança e responsabilidade pode definir quem estará mais preparado para transformar a biodiversidade brasileira em desenvolvimento tecnológico ético, sustentável e regular.

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