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quinta-feira, 5 de março de 2026

Janela partidária abre nesta quinta e permite troca de partidos sem perda de mandato

Deputados federais, estaduais e distritais têm até 3 de abril para mudar de sigla antes das eleições de outubro

A pouco mais de sete meses das eleições, o cenário político brasileiro entra em uma fase estratégica de reorganização. A partir desta quinta-feira (5), deputados poderão trocar de partido sem risco de perder o mandato, com a abertura da chamada Janela Partidária, mecanismo previsto na legislação eleitoral para o ano de disputa nas urnas.

O período de mudanças partidárias dura um mês e segue até o dia 3 de abril. Durante esse intervalo, deputados federais, estaduais e distritais podem deixar suas siglas atuais e se filiar a outras legendas sem sofrer punição por infidelidade partidária.

A expectativa é de intensa movimentação nos bastidores da política. O aumento ou redução do tamanho das bancadas influencia diretamente a força dos partidos na negociação de alianças e na formação de chapas para as eleições de outubro.

Como funciona a janela partidária

A Janela Partidária está relacionada às eleições disputadas pelo sistema proporcional — modelo usado para escolher vereadores, deputados estaduais, distritais e federais.

Nesse sistema, a distribuição das vagas no Legislativo não depende apenas da votação individual de cada candidato, mas também do desempenho total do partido ou federação. Ou seja, a quantidade de votos recebida pela legenda ajuda a definir quantas cadeiras ela terá direito nas câmaras e assembleias.

Por essa lógica, entende-se que o mandato pertence ao partido. Por isso, quando um parlamentar troca de sigla fora dos períodos permitidos por lei, a legenda pode solicitar a perda do mandato por infidelidade partidária.

Durante a janela, no entanto, essa regra não se aplica, permitindo que os deputados mudem de partido livremente.

Quem pode trocar de partido

Nas eleições deste ano, a regra vale apenas para parlamentares eleitos pelo sistema proporcional que estão no último ano do mandato: deputados federais, estaduais e distritais.

A medida não se aplica a vereadores, que ainda estão no meio do mandato municipal, nem a senadores, já que a eleição para o Senado ocorre pelo sistema majoritário.

Filiação é obrigatória para disputar eleição

Para concorrer a qualquer cargo eletivo no Brasil, o candidato precisa estar filiado a um partido político. De acordo com as regras eleitorais, essa filiação deve ocorrer pelo menos seis meses antes da eleição.

Por isso, o prazo final para troca de partido coincide com o limite de filiação. Até o dia 3 de abril os políticos podem mudar de legenda. No dia seguinte, 4 de abril, vence o prazo para que todos os pré-candidatos estejam formalmente filiados à sigla pela qual pretendem disputar o pleito.

Também é até essa data que devem estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral os partidos e federações aptos a participar das eleições.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Na votação, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, além de 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

Fonte: EnfoqueMS

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