2009-07-31 10:18:00
Antonio Luiz
Desde que a primeira portaria foi editada em Fátima do Sul, em maio, pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, com horários para permanência nas ruas de crianças e adolescentes, a população sul-mato-grossense vem se mostrando favorável à medida, sempre que encontra um espaço nos meios de comunicação para se manifestar.
Em junho, foi a vez da juíza Jacqueline Machado, de Nova Andradina, adotar medida semelhante. As manifestações da sociedade continuaram favoráveis. Contudo, um membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu parecer contrário ao toque de recolher para crianças e adolescentes, começando a polêmica, já que o Conanda tem a responsabilidade também de regulamentar o ECA em todo o país.
Na Comarca de Amambai, o Dr. Thiago Nagasawa Tanaka, juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, mostra-se bastante preocupado com a segurança e educação dos menores, tanto que já editou a Portaria 003/2004, que regulamenta o ingresso e participação de crianças e adolescentes em espetáculos, clubes e estabelecimentos públicos que explorem divertimento em geral, com ou sem cobrança de ingresso. Eventos como desfiles, certames e peças teatrais precisam de prévia autorização do juiz para acolher menores de idade. Em estabelecimentos comerciais que explorem divertimentos eletrônicos, os horários são restritos. Em bares, restaurantes, boates, danceterias ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local, a permanência será permitida, com autorização expressa dos pais ou responsável, que deverá formalizar junto ao Conselho Tutelar e somente nos seguintes horários e faixa etária: crianças, até 20 horas e adolescentes, até 24 horas.
No Mato Grosso do Sul, já adotaram o Toque de Recolher as cidades de Fátima do Sul, Jateí, Vicentina e Nova Andradina. Mesmo reconhecendo ser uma medida que vai de encontro aos interesses das crianças e adolescentes, o juiz Thiago Tanaka não irá baixar a Portaria decretando o Toque de Recolher, pois, segundo o próprio juiz afirmou à Gazeta, “Amambai, infelizmente, não conta com a estrutura adequada para que se cumpra o toque de recolher e criar uma norma para que não seja cumprida não parece ser muito razoável”. Segundo o juiz, a Polícia da Comarca de Amambai é insuficiente para fiscalizar – basta lembrar de Coronel Sapucaia, que também faz parte da Comarca, e sequer tem delegado de polícia e escrivão – assim como os Conselhos Tutelares, que também sofrem com a falta de estrutura, com veículos quebrados e falta de telefones. Faltam agentes na Polícia Civil, ou seja, até para cumprir a Portaria 003/2004, que já objetiva a segurança e o bem-estar do menor, é difícil, e muitas vezes frustrante.
O juiz da Vara da Criança e Adolescente acredita que as falhas em abusos cometidos por menores começam no lar, onde os pais são lenientes e, muitas vezes, coniventes com as transgressões dos filhos. Outros, quando chamados para buscar seus filhos na delegacia, simplesmente não aparecem.
Todo esse desinteresse dos pais pode levar o menor a cometer infrações de maior grau, como consumo de drogas, assaltos e até homicídios ou latrocínios. Nesses casos extremos, Amambai enfrenta uma dificuldade ainda maior, pois não possui um estabelecimento apropriado para recolher esses menores criminosos, com a Comarca ficando muitas vezes sujeitas à boa vontade de cidades próximas, como Ponta Porã ou Dourados, que possuem instalações para menores infratores.











