2009-07-04 10:47:00
Desde o dia 1º, motoristas que cometerem crimes no trânsito ou se envolverem em acidentes graves deverão passar por um curso de reciclagem para voltar a dirigir. Os condutores condenados por crime de trânsito serão submetidos aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular, além do curso de reciclagem habitual já previsto no artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os custos com exames e o curso de reciclagem devem ser pagos pelo motorista.
No caso do acidente de trânsito considerado grave, segundo o parágrafo 1° do artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor envolvido poderá ser submetido aos mesmos exames exigidos para os condutores condenados por delito de trânsito, ou seja, também passarão pelos os exames citados acima. Neste caso, deverá ser assegurada ampla defesa ao condutor. Após o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Detran-MS determinará, além dos outros exames, a avaliação sobre noções de primeiros socorros.
A Resolução nº 300/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no caso do condutor condenado, só será aplicada após notificação do Detran-MS da decisão judicial da sentença condenatória. Hoje, o Detran-MS possui 373 processos de crimes de trânsito que estão sendo cumpridos.
A finalidade da Resolução é padronizar o processo administrativo adotado pelos Detrans de todo o País. De acordo com o CTB, são considerados crimes de trânsito atropelamento, dirigir embriagado, rachas, entre outros.
Comunicação Detran-MS









