2009-04-22 10:07:00
A Sefaz (Secretaria de Fazenda) de Mato Grosso do Sul publicou hoje em Diário Oficial o termo de indeferimento que empresas que optaram pelo Simples Nacional (Termo pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O motivo do indeferimento são os débitos das empresas junto à Sefaz. A medida ser objeto de pedido de reconsideração, no prazo de 20 (vinte) dias contados do quinto dia seguinte ao da publicação feita hoje em Diário Oficial.
O pedido de reconsideração deve ser dirigido ao Superintendente de Administração Tributária e pode ser protocolado em qualquer repartição fiscal.











