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segunda-feira, 29 de junho de 2026

Usina se nega a pagar indenizações de R$ 10 milhões em MS

2009-02-21 11:09:00

O Grupo J. Pessoa, que detém a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool em Brasilândia, reconhece que deve salários atrasados aos seus funcionários. Contudo, se nega a firmar acordo para pagamento indenizatório de R$ 10 milhões por dano moral e coletivo.

Ontem foi realizada uma reunião na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, na Capital. O procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira recebeu representantes do Grupo J. Pessoa para estudar proposta de acordo referente à ação civil pública ajuizada por irregularidades trabalhistas, mas se negou a pagar o valor exigido.

Os representantes pediram prazo até o dia 6 de março para apresentar a proposta definitiva sobre o acordo. A empresa reconheceu atraso nos pagamentos de diversos haveres trabalhistas e informou que cerca de 80% dos salários e 70% do 13º foram pagos aos trabalhadores da Agrisul de Brasilândia e Sidrolândia.

O procurador ainda relatou que existem denúncias de valores do mês de agosto de 2008 em atraso. Segundo ele, salários de dezembro teriam sido pagos com cheques sem fundos, somados a fundos de garantia em atraso.

A ação se torna mais séria com um ofício que foi encaminhado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) de Teófilo Otoni (MG) e que denuncia que trabalhadores mineiros foram contratados pela usina e não receberam multa rescisória de 40% e nem o fundo de garantia por tempo trabalhado. Fora isso, o contrato foi encerrado antes do prazo, sem pagamento dos valores devidos.

Uma outra denúncia, só que do ofício do MPT em Três Lagoas, destaca a permanência do atraso dos salários de janeiro referente a folha de pagamento daqueles trabalhadores que recebiam até então R$ 750. Consta a afirmação de que eles também não recebiam cestas básicas há nove meses e nem mesmo o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Os representantes da empresa Gil Cipelli de Brito, Luís Cláudio Guercio Machado e André Pagnoncelli confirmaram a existência de 71 ações trabalhistas na Vara do Trabalho de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco, em virtude de não pagamento de verbas rescisórias e FGTS.

Conciliação – A juíza do Trabalho de Bataguassu, Karina Suemi Kashima opinou pelo pagamento de indenização no valor total de R$ 1,5 milhão, divididos em 15 parcelas, a serem revertidos à comunidade afetada pelas irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa.

Para o Procurador Cícero Rufino, coordenador do núcleo de usinas do MPT/MS, o Grupo J. Pessoa deve acatar a proposta da juíza. Agora depende de os trabalhadores aceitarem o acordo sugerido, após reunião a ser realizada no dia 12 de março, às 13h30, na Vara do Trabalho de Bataguassu.

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