2008-12-24 18:34:00
O responsável técnico pela Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Naviraí , Wanderson França, que trabalha no empreendimento gerenciada pela Associação dos Revendedores de Agrotóxicos de Naviraí (Aranav), disse que a unidade tem superado expectativas a cada ano, desde a inauguração, ocorrida em 17 de agosto de 2004.
Wanderson disse que a capacidade de armazenamento da central de recebimento é de 60 toneladas. Em 2005, dos campos da região foram retiradas 105 toneladas de embalagens vazias; em 2006, foram 78 toneladas; em 2007, foram 115 toneladas e estão fechando o ano de 2008 com 142 toneladas sendo que a meta anual era de 116 toneladas.
A central também faz recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos em outros municípios da região, as chamadas Coletas Itinerantes. Neste ano foram realizados trabalhos em Taquarussu – 9 toneladas; Nova Andradina – 5 toneladas; Ivinhema – 3 toneladas e Eldorado – 5 toneladas.
A Aranav participa das atividades comemorativas da semana do meio-ambiente, anualmente, na parceria com a Gerência Municipal do Meio Ambiente (GEMA), realizada no mês de junho. A Central também tem um trabalho digno de elogios com a comemoração do “Dia Nacional do Campo Limpo”. Neste dia a Central de Recolhimento de Embalagens Vazias fecha as suas portas para os serviços cotidianos e abre-se para o recebimento de centenas de alunos, professores e agricultores e a comunidade em geral, mostrando, com transparência, o trabalho que desenvolvem em favor do meio ambiente.
CAMPO LIMPO- No Dia Nacional do Campo Limpo, houve a participação do Corpo de Bombeiros, do Coopermirim e da Gerência Municipal de Educação, além da participação de 12 escolas envolvidas. Foi realizado um concurso de desenho infantil versando sobre o meio ambiente, com a distribuição de três bicicletas aos primeiro, segundo e terceiro colocados.
A Central de Recebimentos de Embalagens Vazias cumpre os dispositivos da Lei de Obrigatoriedade de entrega das embalagens vazias de agrotóxicos, A Legislação Federal, Lei 9.974de junho de 2000, disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos determinando responsabilidades para o agricultor, o canal de distribuição, o fabricantee o poder público, que trata das seguintes obrigatoriedades: Ao agricultor – efetuar a tríplice lavagem e entregar as embalagens vazias de agrotóxicos no local indicado na nota fiscal.
Do Canal de Distribuição (revendedor) – ao vender o produto, deve indicar o local de entrega na Nota Fiscal, disponibilizar e gerenciar o local de recebimento, emitir o comprovante de entrega e orientar e conscientizar o agricultor.
Do fabricante – deve retirar tanto a embalagem reciclada quanto a embalagem contaminada da unidade de recebimento e dar a correta destinação à mesma (reciclagem e incineração), este processo é realizado graças ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), que é nosso parceiro em toda a Logística Reversa das Embalagens Vazias de Agrotóxicos.
Poder Público – Ao Poder Público cabe fiscalizar o funcionamento do sistema de destinação final, emitir as licenças de funcionamento para as Unidades de Recebimento de acordo com os órgãos competentes de cada Estado, além de apoiar os esforços de educação e conscientização do agricultor quanto às suas responsabilidades dentro do processo.











