2008-11-26 11:03:00
Portaria publicada hoje pelo Detran-MS (Departamento de Trânsito) de Mato Grosso do Sul estabelece normas complementares, disciplinares relativas ao registro e credenciamento (inicial) de instrutores.
Entre outras regras consta que o instrutor deverá cumprir a carga horária mínima de 45h/aula para classificação Teórico- Técnico. Cumprir também a carga horária mínima de 45h/aula para classificação de prática de direção veicular, em cada categoria de habilitação pretendida, conforme a classificação constante no Certificado do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito.
As Práticas de Ensino Teórico-técnico e de Direção Veicular não deverão ultrapassar 8h diárias. Concluída as Práticas de Ensino Teórico-técnico e de Direção Veicular, apresentar relatório final ao Detran.
Fica isento das Práticas de Ensino Teórico-técnico e de Direção Veicular, o instrutor de trânsito formado em outro Estado que comprovar, por meio de CTPS (Contrato de Trabalho) do Estado de origem, que conste o mínimo de 90 (noventa) dias de experiência na(s) classificação (ões) pleiteada(s), desde que aceito pelo Detran.











