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quinta-feira, 21 de maio de 2026

Governo defende volta de punição mais dura para imprensa

2008-06-22 07:00:00

Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) defende que trechos da Lei 5.250/67 – a Lei de Imprensa – que estão suspensos desde fevereiro por decisão da mais alta corte do país voltem a ser válidos.

No documento, encaminhado esta semana ao Supremo, a AGU sustenta que os artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa devem ser mantidos. Suspensos pelo STF, estes artigos tratam dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e estabelecem penas mais duras para jornalistas do que as previstas no Código Penal para qualquer cidadão comum.
O advogado Sergio Tapety argumenta, no parecer, que não há “excesso normativo” nos artigos. E completa: a “resposta” do Estado deve ser proporcional ao “ato lesivo”, levando-se em conta o “alcance” de violações praticadas pela imprensa.

“A intenção do legislador, ao tratar de forma específica os crimes contra a honra, praticados por meio da imprensa, foi dar ao Estado o poder de impor sanções mais severas àqueles que praticam esses delitos, uma vez que a violação ao referido bem jurídico através da imprensa tem um alcance e efeitos mais amplos que potencializam o dano acarretado à vítima”, ressaltou Tapety.

“Como exemplo, pode-se citar a hipótese de crime de calúnia praticado por meio de um jornal de circulação nacional. Neste caso, a potencialização do dano à honra da vítima é muito maior, sendo necessária uma resposta sancionatória do Estado proporcional ao ato lesivo, com vistas a prevenir e a reprimir a prática de tal crime”, complementou.
Genérico

O parecer da AGU será examinado pelos ministros do Supremo quando a corte for decidir se a Lei de Imprensa deve ser revogada. O STF discute o assunto por causa de uma ação proposta pelo PDT. O partido pede a revogação total desta lei, argumentando que ela viola a Constituição. No dia 21 de fevereiro, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo a aplicação de 22 artigos e parágrafos do texto.

Seis dias depois, o plenário do STF confirmou a liminar. A decisão será válida até o julgamento do mérito (decisão final) da ação pelo plenário. Na época, o tribunal fixou prazo máximo de seis meses para que isso ocorra.

O advogado Sérgio Tapety defende, no documento, que a ação pedetista seja recusada. O texto diz que o pedido do partido é “genérico” e “abstrato”. “Não se mostra possível a alegação de não-recepção de toda a Lei de Imprensa, quando apenas alguns de seus dispositivos foram impugnados.

Seria preciso que a petição inicial apresentada pelo argüente indicasse de forma clara e específica todos os dispositivos constitucionais, com devida fundamentação jurídica. Não é admissível a impugnação genérica e abstrata de todo o instrumento normativo atacado", ressalta o advogado.

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