2008-06-17 21:05:00
A responsabilidade pela vacinação dos bovídeos contra a Febre Aftosa é do proprietário dos animais, que deverá comprovar e declarar a população bovídea, por categoria que foi vacinada, na unidade local do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) durante as etapas de vacinação em cumprimento a Lei Estadual 6.089 de 23 de outubro de 1992.
Conforme determina essa lei, os proprietários que não comprovarem a vacinação de seus bovídeos durante as etapas de vacinação, deverão ser notificados e/ou multados.
No entanto, pequenos proprietários têm dificuldades financeiras para imunizar os seus respectivos rebanhos.
Na tentativa de garantir a imunização total do rebanho mato-grossense, o deputado estadual José Domingos Fraga (DEM) está propondo ao governo que distribua gratuitamente as dose contra aftosa aos pequenos produtores rurais, assim classificados, com menos de 50 cabeças quando residentes na zona rural, e de 15 cabeças quando localizados na cidade.









