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quarta-feira, 20 de maio de 2026

Entrevista do presidente do TRE/MS ao site Midiamaxnews

2008-06-15 15:21:00

No Estado ele é a figura central do aparato oficial que define regras, fiscaliza e faz acontecer a manifestação máxima da democracia: a eleição. O presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, é um magistrado contido, que prefere receber e devolver as perguntas da entrevista ao site Midiamax pelo correio eletrônico.

Foi sucinto e ameno, mas seguro. Disse que a Justiça Eleitoral estará atenta para evitar todos os tipos de abusos, inclusive o abuso de poder econômico e a promoção pessoal paga com dinheiro público. Ao mesmo tempo, aconselha os políticos que se sentirem tolhidos em seus direitos a recorrer à instância superior. No geral, Oswaldo Melo prevê uma eleição tranqüila, embora a disputa municipal tenha fama de ser a mais acirrada.

Midiamax – De que forma o TRE está se preparando para as eleições deste ano? qual a estrutura que será disponibilizada?
Oswaldo Melo – Dentro do processo eleitoral atualmente estamos na fase destinada às convenções partidárias, em seguida teremos o registro das candidaturas. Internamente, a Justiça Eleitoral está procedendo à elaboração dos cadernos de votação, testando as urnas eletrônicas e os diversos programas que serão utilizados, verificando os locais de votação, realizando treinamento com servidores e reuniões com os juízes eleitorais e as forças policiais.

Mais adiante faremos treinamentos com os cidadãos que forem convocados para trabalhar no dia do pleito. Disponibilizamos na página do TRE na internet (www.tre-ms.gov.br), no link eleições 2008, quatro manuais de orientação, que podem ser acessados por qualquer interessado, que trazem informações esclarecedoras acerca das convenções, do registro de candidatura, do registro de pesquisa e sobre o processamento das principais ações judiciais eleitorais. .

Midiamax – Como o TRE está orientando os juízes para coibir os excessos e abusos por parte dos candidatos?
Oswaldo Melo – Na aplicação da lei, os magistrados possuem plena autonomia. O Tribunal vem orientando os juízes eleitorais para que, no exercício do poder de polícia, se limitem às providências necessárias para inibir práticas eleitorais ilegais, e aguardem os legitimados (ministério público, candidatos, partidos ou coligações) representarem contra as irregularidades.

Midiamax – Por outro lado, os políticos também reclamam de excessos por parte da Justiça Eleitoral. Reclamam até do cerceamento de liberdade de expressão, por exemplo, ou mesmo de censura prévia. Como o TRE orienta os juízes a respeito?
Oswaldo Melo – A orientação é a mesma da questão anterior. Entretanto, é importante esclarecer que a Justiça Eleitoral tem por atribuição institucional zelar pela regularidade dos pleitos eleitorais, devendo assegurar que as regras sejam cumpridas por todos os envolvidos no processo eleitoral. Os juízes atuam visando garantir a igualdade de oportunidades aos candidatos. Quem sentir-se cerceado com medidas adotadas pelo juiz competente deve recorrer à instância superior.

Midiamax – A propaganda eleitoral, por meio de comícios e uso de aparelhagem de som será deflagrada a partir do dia 6 de julho. Qual será o critério de fiscalização e o que será permitido?
Oswaldo Melo – Para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização é necessário apenas que o candidato, partido ou coligação faça a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, sendo permitida sua realização no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas. Com o advento da Lei nº 11.300/06 foi proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Também foi proibida a propaganda mediante outdoor e os brindes, como camisetas, chaveiros, bonés, cadernos, réguas, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A fiscalização será feita pelos juízes, ministério público, e certamente, pelas agremiações adversárias no pleito.

Midiamax – A propaganda no rádio e na TV só começa em 19 de agosto. Mudou alguma coisa em relação às eleições passadas? Como deve ser essa propaganda?
Oswaldo Melo – Em relação à propaganda no rádio e na TV tivemos uma única alteração, na parte que trata do critério para a divisão do tempo entre os partidos. A partir de 8 de julho até 12 de agosto os juízes eleitorais devem reunir as emissoras e os partidos para elaborarem o horário eleitoral. Teremos dois períodos diários de 30 minutos cada para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv, sendo que o tempo será distribuído entre os partidos e coligações que tenham apresentado candidatos: 1/3 igualitariamente e 2/3 proporcionalmente ao número de representantes na Câmara Federal, resultante da eleição de 2006.

Midiamax – Com relação às pesquisas eleitorais, quais são os critérios para a realização e divulgação?
Oswaldo Melo – Somente as entidades e empresas registradas no Conselho Regional de Estatística podem realizar pesquisas eleitorais, desde que sob responsabilidade técnica de um profissional estatístico. Na divulgação de uma pesquisa para conhecimento público é obrigatório seu registro perante o juiz eleitoral competente com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

Midiamax – Nos casos em que o prefeito é candidato à reeleição, como em Campo Grande, Ponta Porã, Três Lagoas e Corumbá, por exemplo, como é possível diferenciar entre o que é ação do Executivo e o que é ação do candidato?
Oswaldo Melo – Essa questão está disciplinada na Lei das Eleições, no capítulo das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (arts. 73 a 78). São diversas as condutas proibidas, entre as quais, podemos exemplificar aquela em que é proibido fazer uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. A Justiça Eleitoral estará atenta na fiscalização dos atos de governo, coibindo o uso da máquina em benefício de candidatura.

Midiamax – Em caso de aprovação no Congresso até dia 30 de junho da emenda que aumenta o número de vagas nas câmaras municipais, pode provocar transtornos ao TRE uma mudança significativa tão em cima da hora?
Oswaldo Melo – Se eventualmente vier a ser aprovada a PEC nº 333-C/2004 a tempo de ser aplicada nestas eleições, os transtornos maiores serão para os partidos. Para evitá-los, nós já orientamos como os partidos devem proceder ao realizarem as suas convenções.

Midiamax – Nas últimas eleições foram registradas muitas denúncias de compra de votos. Para o TRE, este ainda continua sendo um problema crônico do processo eleitoral no Estado, ou temos outros problemas mais graves?
Oswaldo Melo – Pra mim este é o maior dos problemas a ser enfrentado. Estaremos vigilantes coibindo essa prática criminosa. Como a Justiça Eleitoral não consegue fazer-se presente em todos os lugares, conclamamos a todos os cidadãos a colaborar nesta empreitada, denunciando o fato às autoridades competentes.

Midiamax – Há possibilidade de adoção de medidas mais rigorosas para se conter a poluição pela propaganda eleitoral (visual e sonora), com o excesso de cartazes, santinhos e pichações, que ocorria com mais intensidade nas eleições passadas?
Oswaldo Melo – A legislação permite a propaganda mediante carro de som e a distribuição de santinhos, volantes e outros impressos, independentemente de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral. Ressalvo no entanto que, se feita em desacordo com a legislação, será coibida pelos juízes eleitorais. O próprio Código Eleitoral estabelece que não será tolerada a propaganda que perturbe o sossego público público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, bem como a que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a qualquer restrição de direito.

Midiamax – Quanto à propaganda de boca-de-urna, quais as ações serão adotadas para evitá-las?
Oswaldo Melo – Como a propaganda de boca-de-urna é considerada crime pela nossa legislação, os juízes eleitorais agirão com rigor, tomando todas as medidas necessárias para garantir a plena liberdade de escolha pelo cidadão, inclusive com a detenção dos infratores.

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