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quarta-feira, 20 de maio de 2026

Assomasul alerta prefeitos para quebra brusca do FPM

2008-06-14 10:40:00

O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Eraldo Jorge Leite (PSDB), voltou a alertar neste fim de semana que os prefeitos do Estado terão de administrar um decréscimo de 25% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), entre os meses de junho e julho, em relação ao mês passado.

Segundo Eraldo Jorge Leite, que é prefeito no município de Jateí, a 256 quilômetros de Campo Grandem, a previsão foi feita pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda.

O motivo da redução da transferência constitucional, conforme a STN, está relacionado ao período de restituição do Imposto de Renda pela ReceitaFederal, que inclusive já liberou consulta ao primeiro lote.

O FPM, que é constituído de 22.5% da receita do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), é depositado na conta das prefeituras a cada dez dias do mês.

Portanto, se a previsão for confirmada, Dourados, que recebeu R$ 3.271.331,31 em maio, terá menos 25% desse total. Para se ter uma idéia do prejuízo, em junho a estimativa é o prefeito Laerte Tetila (PT) receber R$ 3.109.261,53, sem levar em consideração a queda maior prevista para julho.

"O total do repasse do FPM de maio para os 78 municípios foi de R$ 55.163.612,10 contra os R$ 52.430.671,43 previstos para junho. Imagine no próximo mês, quando a queda deverá ser mais acentuada", alerta Eraldo Leite.

O prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PMDB), trabalhou com uma receita de FPM de R$ 7.088.532,74 no mês passado contra R$ 6.737.349,44 previstos para este mês. Já o prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira (PT), deverá receber este mês R$ 1.633.659,64, valor inferior a maio, quando o Fundo rendeu R$ 1.718.813,89.

Ealdo Jorge Leite, alerta os prefeitos para o impacto da queda da receita do fundo constitucional e aconselha-os a conter gastos nesse período do ano. Segundo o presidente da Assomasul, somente de agosto em diante é que o prejuízo decorrente dessa redução deverá ser amortizado, a partir da regularização dos valores repassados pela União.

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