2008-03-25 12:01:00
Em decisão definitiva, que não cabe mais recurso, a Brasil Telecom foi condenada pela Justiça a devolver todos os valores cobrados, a título de assinatura básica de telefonia fixa no valor de R$ 6.108,64, à consumidora Joelma Bertho Nascimento, residente em Dourados. De acordo com o advogado Nei Marques da Silva Moraes, ela ingressou com uma ação ordinária pleiteando a devolução de todos os valores pagos nos cinco anos anteriores. A princípio, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 4ªVara Civil da Comarca de Dourados, Carlos Alberto Rezende Gonçalves. O advogado da consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ), que em acordo relatado pelo desembargador Jorge Eustácio da Silva Frias deu provimento ao recurso.
O desembargador reconheceu a ilegalidade da cobrança das taxas de assinaturas básicas de telefonia fixa e condenou a Brasil Telecom a devolução dos valores cobrados nos cinco anos anteriores, atualizados monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir de cada pagamento, acrescidos de juros de mais de 1% ao mês. A Brasil Telecom foi condenada ainda a pagar honorários advocatícios de 10% do montante da condenação.
A telefonia interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário para o Superior Tribunal Federal (STF), mas ambos os recursos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça. Diante do processo, retornou ao juiz da 4ª Vara Civil de Dourados, para dar início a execução da sentença.
O juiz da 4ª Vara Civil expediu oficio para que a Brasil Telecom depositasse até ontem os valores a serem ressarcidos pela consumidora, sob pena de penhora em dinheiro via banco central e multa de 10%.
Consumidores – O advogado Nei Marques da Silva Moraes, não aconselha outros usuários da operadora telefônica a ingressar com a mesma ação, pois o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, julgou ser legal a cobrança.
Ele afirma que os planos oferecidos pela Brasil Telecom, com a cobrança de consumo mínimo de franquias de 200 e 400 minutos, são cláusulas abusivas, pois não oferecem ao consumidor a possibilidade de acumular os minutos não utilizados nos meses seguintes. Ele defende que as telefonias devem cobrar apenas os minutos utilizados pelos consumidores.
Moraes comenta que a cobrança da taxa sem a utilização do serviço é claramente abusiva e inconstitucional, ferindo vários artigos do Código de Defesa do Consumidor, além de significar enriquecimento ilícito da telefonia. Segundo ele, já existem em tramitação processos pleiteando a declaração da anulação da cláusula, além de pedidos de devolução das quantias já pagas nos últimos cinco anos.










