2007-12-29 21:37:00
Depois da chiadeira da oposição e da polêmica causada na Assembléia Legislativa, o Governo do Estado editou ontem decreto que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na prática, o contribuinte vai continuar pagando o IPVA de veículos usados com 50% de desconto, como já ocorre desde 1997. No mesmo decreto, publicado no Diário Oficial de ontem, o governador André Puccinelli (IPVA) manteve, até 31 de dezembro de 2008, a isenção do pagamento de IPVA para veículos zero-quilômetro comprados em Mato Grosso do Sul. Já quem comprar veículos novos fora do Estado continuará recolhendo 5% para os cofres do Governo estadual – instrumento usado para inibir as compras em outras unidades da federação.
O decreto prevê que terão desconto na base de cálculo: caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros, carro de passeio, caminhonete, caminhonete de uso misto e utilitário; carro de passeio e qualquer outro veículo de passeio com capacidade de para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilize motor acionado a óleo diesel. O decreto vale para o exercício de 2008. Os carnês emitidos pelo atual Governo já estão com desconto.
O decreto editado pelo governador veio depois de muita discussão e críticas até de membros da base aliada. Em novembro deste ano, André mandou para a Assembléia Legislativa projeto revogando uma lei enviada pelo então governador José Orcírio do Santos (PT) e aprovada em 2005 pelos deputados. A lei enviada por Orcírio assegurava o desconto de 50% nas alíquotas do IPVA a partir de 2008. Mas o projeto de André deu ao Governo a faculdade de dobrar as alíquotas do imposto no ano que vem. O projeto enviado pelo peemedebista passou quase despercebido pelos deputados, apesar de ter sido lido em plenário. A reportagem com o conteúdo da matéria a ser votada foi publicada pelo Correio do Estadono dia 19 de novembro deste ano.
A partir da publicação, membros da oposição e um parlamentar da base aliada, Marquinhos Trad (PMDB), começaram a questionar o teor do projeto, que passou a ser debatido na Casa.
Como era antes – Por lei, todas as alíquotas de IPVA no Estado eram cheias. Pela mesma lei, veículos novos comprados fora do Estado recolhiam 5% de IPVA. Desde 1997, por meio de decreto, o governador José Orcírio concedia 50% de desconto na base de cálculo do IPVA para carros usados e dava isenção de 12 meses para veículos novos adquiridos no Estado. A base de cálculo corresponde ao valor venal do veículo. Com uma base de cálculo 50% menor, o IPVA ficava 50% mais barato. Em 2005, Orcírio enviou e a Assembléia aprovou projeto que assegurava, em lei, o desconto de 50% no valor da alíquota –, e não mais na base de cálculo. A mesma lei também garantia a isenção aos veículos novos adquiridos no Estado.
O que mudou – André pediu e a Assembléia aceitou revogar a lei de Orcírio. Para conseguir o apoio dos parlamentares, André assumiu o compromisso verbal com deputados e donos de concessionárias de Mato Grosso do Sul de que baixaria decreto reduzindo o IPVA de veículos usados e, assegurando a isenção para aqueles comprados no Estado.
A promessa do governador foi vista com desconfiança pelos parlamentares. André argumentava que o projeto enviado por José Orcírio continha dois problemas: o desconto nas alíquotas também atingiria aquela relativa a veículos comprados fora do Estado – ela baixaria de 5% para 2,5%. Assim, compensaria para o contribuinte adquirir veículos em outras unidade da federação. Outra falha apontada pelo governador seria o fato de a isenção ter sido concedida por lei. André justificou, em reunião com donos de concessionárias, que a isenção deveria ser dada por decreto, mais difícil de ser derrubado que uma lei.
Marquinhos Trad chegou a defender que a Assembléia mantivesse a lei enviada por José Orcírio e André apenas acrescentasse uma emenda elevando a alíquota para veículos comprados fora do Estado, protegendo o mercado local. O parlamentar alertou ontem que o efeito do decreto é passageiro. "Se o desconto fosse na alíquota, ele estaria garantido em lei para os próximos anos. O decreto só vale para 2008. Em 2009, o Governo terá a faculdade de dar ou não o desconto na base de cálculo", afirmou.










