2007-10-19 04:28:00
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, arquivou no dia 16 de outubro pedido de habeas corpus de Jorge e Joseph Rafaat Toumani, acusados de tráfico, associação para tráfico internacional de entorpecentes e lavagem de dinheiro. Os ministros aplicaram dispositivo que impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O pedido foi protocolado no Supremo no dia 4 de maio de 2007.
No caso, o habeas impetrado no Supremo era contra decisão liminar da ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Alegando falta de “plausibilidade da tese jurídica argüida”, ela indeferiu, em 22 de maio de 2006, pedido de liminar feito pela defesa dos Rafaat Toumani.
Na ocasião, Laurita indeferiu também liminar no pedido da defesa de Eduardo Charbel, preso desde 2004, acusado de envolvimento com uma das maiores quadrilhas de tráfico internacional de drogas. Em 2001, Charbel foi preso em flagrante no município de Tapura (MT), com 444 quilogramas de cocaína. Em 2005, ele foi preso novamente em Ponta Porã (MS), também por tráfico de drogas.
Conforme denúncia do MPF ( Ministério Público Federal), Charbel atuaria juntamente com Luiz Carlos da Rocha, o “Cabeça Branca”, e Jorge Rafaat Toumani, o “Saddam”, no esquema de distribuição de cocaína que abastece os mercados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Amazonas, tendo ramificações no Paraguai, Bolívia e Peru.
Ao Supremo, o advogado dos Rafaat Toumani questionou o envio do processo de seus clientes, em curso na 1ª Vara Federal de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, para a 3ª Vara Federal de Campo Grande, que em 2004 se especializou em crimes contra o sistema financeiro nacional. Para a defesa, houve violação ao princípio do juiz natural.
Como os Rafaat Toumani também são alvo de uma denúncia sobre lavagem de dinheiro, os ministros entenderam que o processo foi enviado para a vara especializada.









