2007-08-24 03:34:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) que garante a trabalhadores rurais sem vínculo empregatício o direito à aposentadoria por idade. O benefício deve ser solicitado até julho de 2008.
A MP foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União. O direito do trabalhador rural à aposentadoria especial, por idade, foi assegurado na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei 8.213, de 1991. Esta lei vigorou por 15 anos.
Com a expiração do prazo, no ano passado, o presidente Lula assinou a MP número 312, que ampliou o benefício por mais dois anos para as diversas categorias de trabalhadores rurais.
Esta MP, no entanto, não alcançava os trabalhadores rurais sem vínculo empregatício.









