A Prefeitura Municipal de Caarapó, por meio da Procuradoria-Geral do Município, divulgou uma nota oficial nesta segunda-feira (3) para rebater informações veiculadas pelo portal InvestigaMS sobre uma suposta “irregularidade na compra de combustível”. A notícia afirmava que a prefeita Maria Lurdes Portugal teria realizado compras de combustível em seu nome pessoal, no valor de R$ 28,4 mil — informação que, segundo a administração, é “absolutamente falsa”.
Fatos reais e documentados
De acordo com a Procuradoria, a prefeita Maria Lurdes Portugal agiu dentro da legalidade e no exercício regular de suas funções institucionais, ao solicitar o abastecimento de combustíveis para veículos oficiais da Prefeitura. O pedido foi feito em nome do Município de Caarapó, em caráter emergencial, devido à recusa do fornecedor contratado, o Posto Dom Pedro Ltda., em cumprir o contrato vigente.
“O abastecimento foi solicitado em nome da Prefeitura Municipal de Caarapó, com a exclusiva finalidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, como o transporte de pacientes, coleta de lixo e manutenção de maquinário agrícola e viário, e jamais em benefício próprio ou de terceiros”, diz a nota.
Documentos comprovam a legalidade
A Prefeitura apresentou documentação fiscal que comprova a regularidade das compras. Entre os exemplos citados está a requisição nº 81530, de 27 de março de 2025, emitida pelo Auto Posto Baena Ltda. em nome da prefeita Maria de Lurdes Portugal, “como representante legal do Município de Caarapó”. A requisição, no valor de R$ 295,92, registrou o abastecimento de 45,1 litros de óleo diesel S-500 destinados a um veículo oficial da Prefeitura.
Esse documento, segundo a Procuradoria, “demonstra de maneira inequívoca que as requisições foram feitas em caráter emergencial, no interesse público e para veículos pertencentes à frota oficial”, desmentindo a narrativa de que a prefeita teria comprado combustível “em nome próprio”.
Situação contratual e decisão judicial
O caso se originou após o descumprimento contratual do Posto Dom Pedro Ltda., vencedor do Pregão Eletrônico nº 022/2024, que teria suspendido o fornecimento de combustíveis sem justificativa legal. Diante da situação, o Município ingressou com a Ação Judicial nº 0800503-11.2025.8.12.0031, na 1ª Vara da Comarca de Caarapó, pedindo que o fornecimento fosse retomado.
Em decisão liminar, datada de 7 de março de 2025, o juiz Eduardo Augusto Alves determinou que o posto retomasse o fornecimento sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 90 mil. Mesmo assim, o posto teria insistido em descumprir a decisão, o que levou o Município a solicitar a majoração da multa para R$ 10 mil diários.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou duas vezes a decisão favorável ao Município, negando os recursos do Posto Dom Pedro (autos nº 1405197-67.2025.8.12.0000 e nº 1413876-56.2025.8.12.0000). As decisões reforçam a legitimidade das ações da Prefeitura e da prefeita Maria Lurdes Portugal.
Medidas emergenciais e transparência
A nota também esclarece que, diante da paralisação do fornecedor original, a Prefeitura realizou a compra emergencial de combustíveis junto ao segundo colocado no processo licitatório, conforme previsto na legislação administrativa. O pagamento foi feito mediante Termo de Reconhecimento de Dívida, procedimento considerado legal e transparente.
A medida teve como objetivo evitar o colapso de serviços públicos essenciais, como transporte de pacientes, coleta de lixo e manutenção de estradas. “Tal medida foi adotada exclusivamente para evitar o colapso de serviços essenciais, impedindo que a população de Caarapó ficasse desassistida”, reforça o comunicado.
Compromisso com a verdade
A Prefeitura de Caarapó repudiou veementemente a divulgação de informações falsas e destacou que todos os documentos referentes ao caso estão disponíveis para consulta pública. “Todos os documentos que comprovam a regularidade da conduta da Prefeita — inclusive requisições de combustível, decisões judiciais favoráveis e petições protocoladas — estão disponíveis para consulta pública nos autos do processo supramencionado”, afirma a nota.
O texto finaliza com um apelo pela responsabilidade na divulgação de informações: “Em lugares em que imperam a legalidade e transparência não há espaço para distorção de informações ou mentiras”.
Caarapó-MS, 3 de novembro de 2025.
Procuradoria-Geral do Município de Caarapó.

Fonte: Assessoria Prefeitura de Caarapó



                                    