2009-07-20 15:32:00
Tema: Participação e Controle Social no Sistema Único da Assistência Social – SUAS
A prefeitura de Amambai através da secretaria de assistência social inicia em 3 de agosto de
A convite do prefeito Dirceu Lanzarini a secretaria estadual de assistência social Tânia Garibe deve participar do evento.
Preceito Legal
Conforme artigo 18, inciso VI da LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social, cabe ao Conselho convocar a Conferência de Assistência Social que terá a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema.
A Política Nacional da Assistência Social estabelece como uma de suas diretrizes a participação da população na formulação da Política de Assistência Social e no controle das ações, por intermédio de conselhos, conferências e fóruns, em cada esfera de governo.
O que são as Conferências de Assistência Social?
· As conferências são instâncias de caráter deliberativo, que oportunizam o debate de propostas no sentido de enfrentar a exclusão social, a partir da discussão da Política de Assistência Social.
Espaço de debate coletivo e democrático, momento de se avaliar o que foi feito e o que ainda não foi possível fazer, com vistas às devidas correções das propostas. Espaço deliberativo que proporciona o efetivo exercício da democracia através da participação popular com debate ampliado, revestido de uma importante estratégia no contexto atual para implementação da assistência social como política pública.
Qual a finalidade de uma Conferência?
Reunir os representantes governamentais, entidades prestadoras de serviço, usuários e trabalhadores que atuam na área de assistência social, para avaliar essa política e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, reafirmar o compromisso de todos os envolvidos com a Lei Orgânica da Assistência Social, bem como discutir as responsabilidades do poder público e dos conselhos na efetivação dessa Política.
Quem deve participar da Conferência Municipal de Assistência Social?
A participação deve ser a mais ampla possível, envolvendo todos os cidadãos interessados nas questões sociais, sendo imprescindível a presença dos segmentos representativos da assistência social, a saber: usuários ou organizações de usuários; entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social; trabalhadores do setor; representantes de órgãos públicos; representantes de outros conselhos; representantes das universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário e Ministério Público e todas as pessoas interessadas em questões relativas à Política de Assistência Social.










