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segunda-feira, 29 de junho de 2026

Câmara de Tacuru, sessão de quinta-feira, dia 26

2009-02-28 08:02:00

RESUMO DAS MATÉRIAS APRESENTADAS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2.009

INDICAÇÕES APRESENTADAS NA SESSÃO

INDICAÇÃO 002/2.009
Ver. Paulo Sérgio Lopes Mello
INDICA ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, no sentido de que junto ao setor competente mande fazer a sinalização das rotatórias nas proximidades do Supermercado Bom Jesus e do Auto Posto Caibaté.

Justificativa: Este pedido esta sendo feito devido a precária sinalização nas proximidades  das citadas rotatórias, pois os transeuntes muitas vezes se confundem no sentido de quem tem a preferência, o que até já ocasionou acidentes.      

INDICAÇÃO 023/2.009
José Alves dos Anjos

INDICA ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, no sentido de que junto aos setores competentes mande fazer o asfaltamento das ruas Wilson Lopes, na parte acima do monumento ao boi gordo, e nos complementos das ruas Waschington Pissini, Gilberto Vilhalva Oviedo, Valeriano Assunção e Silvestre Luiz Botta.

Justificativa: Estou apresentando esta Indicação, devido a pedidos de moradores das referidas ruas, que nos reivindicam esta benfeitoria.
            
INDICAÇÃO 024/2.009
Ver. Carlos Alberto Pelgrini

INDICA a Agencia Estadual de Gestão de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, no sentido de que sejam destinados recursos a nosso Município, para a construção de casas populares para atender as necessidades de nossa população, com cópia desta Indicação ao Sr.  Carlos Alberto Marun.

Justificativa: Estou fazendo este pedido, conhecedor que sou da necessidade da construção de novas casas populares em nosso município, pois existem muitas famílias comprovadamente carentes que não tem a sua casa própria.

INDICAÇÃO 025/2.009
Vers. Adailton de Oliveira, José Alves dos Anjos
INDICAM ao Exmº Sr. Deputado Reinaldo Azambuja, no sentido de que o mesmo  junto aos setores competentes viabilize recursos para a construção de 20 (vinte) casas populares, para serem destinadas a pessoas carentes de nosso município.

Justificativa: Vimos junto ao Sr. Deputado pedir esta intervenção, para que assim possamos beneficiar pelo menos vinte famílias carentes de nossa cidade, que não tem como adquirir a sua moradia.

INDICAÇÃO 026/2.009
Ver. Valmir Otílio da Silveira

INDICA ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, no sentido de que o mesmo junto ao setor competente providencie a doação para a nossa população de mais tambores para   depositar o lixo domestico, tal como a construção de  suportes para a colocação deste tambores.

Justificativa: Estou fazendo este pedido, devido reclamações de vários munícipes que estão necessitando destes tambores, assim sendo peço ao Executivo as devidas providencias.

INDICAÇÃO Nº 027/2.009
Ver. Valmir Otílio da Silveira
INDICA ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, no sentido de que o mesmo junto ao setor competente mande construir quebra molas na Av. José Carlos Castro Alexandria, nas proximidades da rodoviária e do Simtedt, e,  na Av. José de La Paz Ortiz, nas proximidades da praça da Prefeitura Municipal e perto do comercio do Sr. Luiz Botta.

Justificativa: É constante vermos veículos trafegarem pelos locais acima citados em alta velocidade, diante do exposto, peço ao Sr. Prefeito que junto ao setor competente mande fazer a colocação destes redutores de velocidade para que assim se possa  evitar acidentes.

INDICAÇÃO 028/2.009
Ver. Anderson Maciel Marques

INDICA ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, no sentido de que seja criado em nosso Município o Departamento Municipal de Transito.

OUTRAS MATÉRIAS APRESENTADAS NA SESSÃO

RESOLUÇÃO 001/2.009
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL TACURUENSE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
                                              
 EZAUL MARTINS, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Tacuru-MS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, conforme o disposto no Artigo 39, Inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal de Tacuru-MS, aprovou e PROMULGA a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal Tacuruense autorizado a firmar contrato com jornal oficial  e de circulação regional, para atender disposições  do Inc. XIII, Art. 6º , da Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa do Tribunal de Contas nº 017/2.000.

Artigo 2º –  Esta Lei entrará em vigor com data retroativa em 1º de fevereiro do ano 2.009, revogadas as disposições em contrario.
                           
             GABINETE DO PRESIDENTE, EM 26 DE FEVEREIRO DE  2.009.
EZAUL MARTINS
         Presidente 

RESOLUÇÃO 004/2.009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO  DO INCISO XXVI DO ARTIGO 39 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACURU-MS.
                          
EZAUL MARTINS, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Tacuru-MS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, conforme o disposto no Artigo 39, Inciso IV do Regimento Interno  desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal de Tacuru-MS, aprovou e PROMULGA a seguinte:
                                           
R E S O L U Ç Ã O
Artigo 1º – O Inciso XXVI do Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacuru-MS, passará a ter a seguinte redação:
                
– XXVI  – Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o Primeiro Secretario da Mesa.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
       
GABINETE DO PRESIDENTE, EM 26 DE FEVEREIRO DE  2.009.
   EZAUL MARTINS
           Presidente

PROJETO APROVADO
                         
PROJETO DE LEI Nº 02/2009

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALÁRIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TACURU-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º – Fica reajustado em os salários dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Tacuru – MS, a partir de 01 de fevereiro de 2009, que se enquadram nos padrões:
I – Reajuste de 12% (doze por cento) – Padrão I.
II – Reajuste de 4% (quatro por cento) – Padrão II, III, IV, V, VI e VII, e DAI: 1, 2, 3, 4 e 5, e aos Servidores Públicos do Magistério:  Classe A ,B,C, D, E e F.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber, através de Decreto Municipal, das disposições desta lei.

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Municipal.

Art. 4º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º –  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.

                        GABINETE DO PRESIDENTE, EM 26 DE FEVEREIRO DE  2.009.
                                       EZAUL MARTINS
      Presidente

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