2008-12-29 11:55:00
O prefeito de Amambai, Sérgio Barbosa, afirmou que a eleição direta para diretores das escolas municipais, realizada no mês de novembro de 2008, esta garantida pela lei municipal nº 1.968/06. A manifestação ocorreu durante a posse de servidores na segunda-feira, dia 22, aprovados em concurso público.
O artigo 81, da lei 1.968/06, diz que o provimento do cargo de diretor, junto as escolas públicas municipais de ensino fundamental, será efetivada mediante eleição direta, com voto secreto e facultativo da comunidade escolar. Ficando fora do processo às escolas indígenas, da área rural, de período integral e a escola agrotécnica Lino do Amaral Cardinal.
No artigo 82, o parágrafo 1º diz que o mandato do(a) dirigente de estabelecimento da rede municipal será de 03 (três) anos, permitida uma única eleição. O parágrafo 2º, do mesmo artigo, diz que o prefeito municipal nomeará os leitos em 02 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Em 2005 a administração municipal realizou eleição direta para direção das escolas municipais e, neste ano, foi realizada nova eleição, onde, foram eleitas para direção das escolas Maria Bataglin Machado, Edilena Cristina Sanches; Julio Manvailer, Richard Alexandre Coradini; Marlene Vilarinho Albuquerque, Zanete Rodrigues Borges Correa; Flávio Augusto Derzi, Vera Lorenzetti e na escola Antonio Pinto da Silva, Eliane Pereira Arteman.
A afirmação do prefeito Sérgio Barbosa surgiu após a declaração do prefeito eleito, Dirceu Lanzarini, de que a escolha da direção das escolas é uma prerrogativa do executivo municipal e que irá cumprir a legislação. A declaração de Dirceu Lanzarini foi feita durante a divulgação dos nomes dos ocupantes dos cargos de 1º escalão, no sábado (20), no plenário da Câmara de Vereadores.











