2008-12-28 07:08:00
As escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul terão que instalar tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos.
A lei 3.624, de 23 de dezembro de 2008, foi sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB) e publicada na edição desta quarta feira (24) do Diário Oficial.
Apresentada em agosto, pelo deputado Coronel Ivan (PDT), a lei prevê que devem ser vetados pelo sistema de tecnologia todos os sites que divulguem ou façam apologia ao uso das drogas, pornografia, pedofilia, violência e uso de armamentos. Páginas virtuais preconceituosas, além de portais que interfiram no desenvolvimento da educação dos alunos também devem ser bloqueados.
As escolas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades previstas na lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).










