2008-12-22 13:24:00
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não tem expediente, em razão de férias forenses, até o dia 6 de janeiro de 2009. Até esse dia, não serão publicados acórdãos, decisões nem despachos, assim como não serão expedidas intimações às partes ou aos advogados, em 1ª e 2ª instâncias, podendo ser praticados apenas os atos de caráter urgente e indispensáveis à preservação de direitos.
Importante ressaltar que suspender prazo significa dizer que os prazos param de correr, voltando a fluir normalmente ao fim do período designado, a partir do momento em que cessaram, e não deve ser confundido com interrupção, que implica o recomeço da contagem do prazo desde o início, desconsiderando-se a fração de tempo já transcorrida.
Durante o período em que o Poder Judiciário estiver fechado em decorrência do feriado forense, em caso de urgência, os jurisdicionados poderão acionar o plantão. Outras informações podem ser obtidas no site www.tjms.jus.br










