2008-11-26 16:14:00
O comando nacional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) vai criar comissões para investigar os esquemas de venda de lotes destinados à reforma agrária no país. As terras negociadas de maneira ilegal devem ser devolvidas ao Incra. O instituto vai pôr em prática à medida que em tese já era imposta em lei desde 1988.
O órgão que regula a reforma agrária vai aplicar a nova regra em todo o Brasil por concordar com uma recomendação do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul. De acordo com a assessoria de imprensa do MPF em MS, a instituição apurou em 2006 irregularidades num ssentamento no município de São Gabriel D’Oeste, cidade 150 quilômetros de Campo Grande, onde ocorreram transferências de lotes.
Provocado por denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade, o MPF descobriu que o assentamento Campanário era habitado por pessoas que haviam adquirido lotes de famílias selecionadas pelo Incra. Isto é, presume-se que tenham negociado à área, o que é ilegal.
Trecho de um artigo da Constituição escrito em 1988 diz que “os beneficiários rurais pela reforma agrária receberá títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos”. Ou seja, pela lei, é possível o comércio da terra, mas isso só pode ocorrer apenas uma década após a criação do assentamento.
Antes disso, leva-se em conta o termo “inegociável”. De acordo com a assessoria de imprensa do MPF em MS, durante os anos de 2004 e 2005, o Incra em Mato Grosso do Sul regularizou lotes ocupados por pessoas não cadastradas no Programa Nacional de Reforma Agrária, mediante critérios subjetivos como indicação de associações de assentados ou avaliação das características pessoais dos envolvidos, como idoneidade ou vocação agrícola.
Em recomendação expedida em 30 de janeiro de 2006, diz a assessoria, o MPF/MS considerou que “legitimar ocupações irregulares de lotes, conquanto resolva de forma aparentemente satisfatória uma dada situação individual, contribui para comprometer de maneira significativa o êxito de todo o Programa Nacional de Reforma Agrária”.
Por meio dessa investigação, diz a assessoria da MPF/MS, o Incra nacional criou a Instrução Normativa número 47, que acata as recomendações do MPF, estendendo sua validade a todo o território nacional.
De acordo com a assessoria do MPF/MS, a medida anunciada pelo Incra contempla diversas situações não abrangidas pelas regras anteriores, como a ocupação irregular de parcelas via permuta, arrendamento ou parceria.
Além disso, a instrução normativa prevê nova composição da comissão que vai supervisionar a utilização dos lotes, vai adotar novos procedimentos para retomada de lotes ocupados irregularmente, regularização e destinação daqueles lotes e penalizações para os infratores.











