2008-10-31 11:05:00
Uma lei publicada hoje (31), no Diário Oficial do Estado, cria o Cadastro Único de Pessoas Desaparecidas. O novo cadastro será organizado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que deve reunir as informações de todas as delegacias de Mato Grosso do Sul.
O Cadastro Único do Estado será interligado ao Cadastro Único de Pessoas Desaparecidas em âmbito federal. As despesas para implantação do novo sistema devem ser pagas com verbas do executivo estadual. A lei entra em vigor a partir de hoje.








