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domingo, 14 de junho de 2026

Fetems vai exigir que André cumpra lei de piso salarial

2008-10-30 14:59:00

“Somos radicalmente contra a posição do governo, queremos o cumprimento da lei”, afirmou o presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira, sobre a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do governo do Estado contestando dispositivos da lei federal que estabeleceu o piso salarial para professores na educação básica.

Nesta quinta-feira, em Campo Grande, o assunto dominou o encontro dos 68 sindicatos do Estado, previamente agendado para discutir a implantação do piso, no valor de R$ 950, nos municípios. “Aqui no Estado, além da lei federal, foi feito um acordo salarial com o governador, válido entre 2007 e 2010, que prevê a aplicação do piso”, enfatiza.

Na Adin, ajuizada ontem no STF (Supremo Tribunal Federal), os governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará apontaram que a aplicação do piso, conforme consta na lei, vai causar despesas exageradas e forçará novas contratações, pois prevê que o professor dedique um terço da carga horária de trabalho em atividades fora da sala de aula.

“O professor vai ter mais tempo para o planejamento e vai melhorar a qualidade do ensino”, defende o presidente da Fetems. Segundo Jaime Teixeira, o orçamento para 2009, no valor de R$ 7,4 bilhões, indica que o Estado tem condições financeiras para cumprir a lei. A entidade pretende agendar reunião com Puccinelli já na próxima semana.

Vencimento – Um dos pontos mais contestados é a denominação de vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, argumentou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), após ajuizar a ação.

Os governadores solicitaram que o STF considere inconstitucional quatro itens da lei federal 11.738 que versam sobre: composição da jornada de trabalho, retroação do valor estabelecido como piso salarial, transformação do piso salarial em vencimento básico e eficácia imediata da jornada de trabalho.

Reação – A CNTE (Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação) deve protocolar hoje, também no STF, ação para garantir o direito à entidade de argumentar pela constitucionalidade da lei e de acompanhar o andamento do processo.

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