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sábado, 13 de junho de 2026

Secretária de Administração do Estado pode ser presa

2008-10-22 22:23:00

A secretária de Estado de Administração Thie Higuchi Viegas dos Santos corre risco de ser presa por descumprimento da determinação judicial relativa à execução da Lei 3.193/06. O pedido de prisão foi impetrado pela assessoria jurídica do SINTSS/MS (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade de Mato Grosso do Sul).

Em janeiro deste ano, o TJ (Tribunal de Justiça) concedeu, por unanimidade, a segurança do mandado pedido pelo sindicato, mas o Governo do Estado não acatou a ordem judicial. O desembargador Ildeu de Souza Campos pode fazer o despacho da prisão da secretária ainda hoje.

O mandado de segurança, impetrado pelo SINTSS e concedido pelo TJ, é contra o ato do governador André Puccinelli de revogar a Lei 3.193, de 30 de março de 2006, pela Lei 3.345, de 22 de dezembro de 2006. Apesar de a revogação ocorrer dias antes da posse de Puccinelli, o ato já é de sua gestão – em dezembro de 2006, o atual governador enviou à Governadoria um pacote de leis a ser encaminhado para a Assembléia Legislativa.

Os impetrantes entendem que na Lei 3.193/06 o vencimento de cada classe corresponde à aplicação sobre o vencimento da classe anterior. O novo dispositivo, no entanto, determina que os percentuais de reajustes salariais sejam aplicados sobre o vencimento da classe inicial. O resultado é a diminuição do salário, o que é inconstitucional na compreensão do TJ. Em sessão do dia 23 de janeiro deste ano, o Tribunal Pleno do TJ, concedeu, por unanimidade, a segurança do mandado impetrado pelo SINTSS.

No dia 11 de junho, o Tribunal Pleno reiterou a decisão, assistindo aos impetrantes “o direito líquido e certo de perceberem os vencimentos calculados de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei Estadual n. 3.193/06”.

Após pouco mais de um mês, em 25 de julho, o desembargador Ildeu de Souza determinou prazo de cinco dias para cumprimento pelo governador André Pucinelli do acórdão do mandado de segurança. “Expeça-se mandado dirigido à douta autoridade impetrada, determinando o cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, do acórdão proferido no respectivo Mandado de Segurança, com a advertência da prática de crime de desobediência”, afirma o documento.

Perdas – O presidente do sindicato Júlio César das Neves afirma que, sem a aplicação da Lei 3.193/06, a categoria está tendo perdas salariais significativas. Essas perdas chegam a 221%, considerando o caso do funcionário em fim de carreira com Ensino Médio.

Sem levar em conta o reajuste de 3% cedido, neste ano, pelo Governo do Estado, o vencimento do trabalhador nessa situação é de R$ 696. Com a aplicação da lei, o salário subiria para R$ 2.237. Os demais trabalhadores com essa escolaridade teriam o salário aumentado de R$ 554 para R$ 607.

Os trabalhadores dos outros níveis também teriam aumentos expressivos, caso a lei fosse aplicada, conforme determinação judicial. Neves afirma que o salário do trabalhador com Ensino Fundamental passaria de R$ 462 para R$ 506 – sem considerar o aumento de 3%. No caso do funcionário de fim de carreira com essa escolaridade, o vencimento passaria de R$ 688 para R$ 1.874.

O salário dos trabalhadores com Ensino Superior passaria de R$ 924 para R$ 1.012. Os que estão em fim de carreira e que tem curso superior teriam aumento salarial de R$ 1.178 para R$ 3.716. O procurador-geral do Estado Rafael Coldibeli Francisco foi procurado para falar sobre o assunto, mas não foi encontrado. A secretária Thie também foi procurada, mas não pode atender por estar em reunião, conforme alegou.

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