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quinta-feira, 28 de maio de 2026

Campanha eleitoral de TV e comícios terminam hoje

2008-10-02 12:16:00

 Hoje é o último dia para utilização das principais instrumentos de campanha eleitoral, como a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.

Durante 45 dias as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais reservarão, fizeram a transmissão dos programas de propaganda eleitoral gratuita dos partidos políticos e candidatos, em rede. O Horário Eleitoral Gratuito começou dia 19 de agosto e acaba hoje, três dias antes das eleições (domingo, 5 de outubro).

Também é o último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452, de 17.10.2006). A TV Morena reservou para hoje os principais debates, inclusive dos cinco candidatos a prefeito da Capital, a partir das 21 horas, com a presença do prefeito Nelsinho Trad, que, apesar da ampla vantagem nas pesquisas, resolveu participar.

Também esta quinta-feira é a data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235). Além de ser o úlltimo dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

Propaganda impressa e via internet

Amanhã, sexta-feira (3), é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

Também é o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

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