2008-07-09 18:29:00
O Departamento Estadual de Trânsito de Ms (Detran-MS) começou a notificar os condutores sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. O procedimento é fruto da Lei nº 3.472, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a notificação eletrônica sobre vencimento de carteira de habilitação.
As notificações são feitas através de um programa que entra em contato automaticamente com o condutor e dispara uma gravação avisando do vencimento da CNH. O programa faz ligações para telefone fixo ou móvel de oito dígitos que está no cadastro do condutor.
Caso o cadastro do condutor esteja desatualizado, o procedimento fica impossibilitado. Daqui a 38 dias, 199 CNHs estarão vencendo, mas somente 38 condutores serão avisados porque o cadastro dos outros 161 condutores restantes está desatualizado.
Atualização de cadastro
O condutor que mudou de endereço ou de telefone depois da primeira ou da renovação da habilitação deve procurar o Detran-MS e apresentar um comprovante de residência. Na Capital, o condutor pode ir até a Sede do Detran-MS, na Rod MS 80, Km 10, no Bloco 2, das 7h30 às 13h30, ou na Agência Geraldo Garcia, Rua Dom Aquino, 1.805, das 12h às 18h. No interior do estado, os condutores devem procurar as agências do Detran-MS.
Recadastramento de CNH antigas
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 13 de maio deste ano prevê o recadastramento dos registros de prontuários de condutores que possuem a CNH sem fotografia. Esses condutores deverão se recadastrar nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O objetivo é incluí-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), possibilitando assim mais eficácia na identificação desses condutores.
Os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação da Resolução, 13 de maio, têm até 10 de agosto de 2008 para se recadastrarem. Já os condutores cujos exames vencem após esta data deverão se recadastrar no prazo de 30 dias a contar da data de vencimento dos exames. O recadastramento deverá ser feito exclusivamente pelo portador do documento. Se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos estabelecidos, a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação.
Os portadores da Carteira Nacional de Habilitação com foto colorida digitalizada não precisam se recadastrar.









