2008-06-20 13:47:00
O Procon/MS faz um alerta aos consumidores sobre a venda de produtos e serviços por telefone. Este ano, o órgão vem recebendo reclamações sobre a dificuldade em cancelar a compra e também o não envio do contrato ao consumidor. “O consumidor tem prazo de sete dias para cancelar a compra de produtos e serviços por telefone”, afirma a advogada pública do Procon, Rosemeire Cecília da Costa.
De acordo com a advogada, a venda de produtos e serviços via telefone é permitida por lei, mas o consumidor deve ficar atento a alguns itens indispensáveis para a sua segurança. Um deles, conforme Rosemeire, é exigir o número do protocolo do procedimento efetuado e também o nome do vendedor.
Outro procedimento essencial, continua ela, é exigir a formalização do contrato de serviço, com todas as informações repassadas e entrega em domicílio. “Ao receber o contrato, o consumidor deve conferir todos os dados e cláusulas, reclamando se houver erro. Outro alerta é que a maior parte dos serviços oferecidos está sendo fidelizada, ou seja, é estipulado prazo mínimo de adesão”, explica.
Dentro da venda de produtos e serviços via telefone, segundo a advogada, a maior parte das reclamações recebidas pelo órgão é sobre serviços de internet e TV a cabo. “Os consumidores reclamam que tentam cancelar a assinatura e não conseguem. Tem um caso em que o cliente ficou em torno de uma hora e meia no telefone para cancelar o contrato”, conta ela, lembrando que o Ministério da Justiça deve publicar, ainda este ano, uma portaria ou decreto regulamentando a venda por telefone e definindo as regras para o cancelamento.









