2008-06-18 11:44:00
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a intervenção estadual na Prefeitura de Coronel Sapucaia até que o município pague um precatório número 2001.002044-3, de dívidas que em abril de 2001 eram de R$ 89.787,03 e R$ 2.317,28, mas que atualmente devem passar dos R$ 700 mil. "O município foi condenado, na época a indenizar minha cliente em cerca de R$ 90 mil, mas nunca pagou a conta que acabou gerando o precatório, que também não foi pago, e culminou com o pedido de intervenção na prefeitura, fato que agora foi determinado pelo Tribunal de Justiça", explica o advogado Carlos Beno Goellner.
Ele representa os menores Camila Santos da Silva e Rodrigo Santos da Silva, bem como a mãe deles, Marizete dos Santos Campos, na ação de reparação de danos materiais, danos morais e honorários advocatícios movida contra o município em virtude de um atropelamento por veículo oficial que tirou a vida do pais dos menores. "Estamos aguardando apenas que o governador André Puccinelli nomeie o interventor para que a Prefeitura de Coronel Sapucaia possa, enfim, pagar a dívida que tem com minha cliente", enfatiza o advogado.
Ele conta que a Procuradoria de Justiça, em seu parecer, opinou pela decretação da intervenção, com o mesmo procedimento sendo adotado pelo desembargador Josué de Oliveira, relator da ação, e acompanhado pelos demais desembargadores, constituíndo unanimidade na aprovação do pedido de intervenção estadual na Prefeitura de Coronel Sapucaia. Tomaram parte no julgamento os desembargadores Josué de Oliveira, Joenildo de Sousa Chaves, Atapoã da Costa Feliz, Hildebrando Coelho Neto, João Maria Lós, Paulo Alfeu Puccinelli, João Batista da Costa Marques, Tânia Garcia de Freitas Borges, Paschoal Carmello Leandro, Marilza Lúcia Fortes, Julizar Barbosa Trindade, Romero Osme Dias Lopes, Carlos Eduardo Contar, Sérgio Fernandes Martins, Gilberto da Silva Castro, Rêmolo Letteriello, Claudionor Miguel Abss Duarte, João Carlos Brandes Garcia, Hamilton Carli, Oswaldo Rodrigues de Melo, Elpídio Helvécio Chaves Martins e Luiz Carlos Santini.
A AÇÃO – Constata-se dos autos que em 2 de abril de 2001 o Tribunal de Justiça, por meio dos Ofícios Precatórios n. 641.01.0263/01 e n. 641.01.0264/01, requisitou do município de Coronel Sapucaia o pagamento das dívidas de R$ 2.317,28, referentes aos honorários advocatícios e R$ 89.787,03, em condenção de reparação moral e material. O crédito tem origem na Ação de Reparação de Danos n. 002.96.007521-8, movida contra o município em virtude de acidente de trânsito, em que o pai dos menores, autores da ação, foi vítima fatal de atropelamento, cujo processo tramitou pela 6aVara Cível da Comarca de Dourados.
Em decorrência do não-pagamento de dívida constante do referido precatório judicial, os credores apresentaram, em 22 de julho de 2003, pedido de intervenção estadual no município de Coronel Sapucaia. Em 25 de julho de 2003, o vice-presidente do Tribunal de Justiça enviou ofício ao município para que, em 15 dias, procedesse à oferta do pagamento. Em 1º de setembro de 2003, as partes, em conjunto, requereram a suspensão temporária do feito pelo prazo de 30 dias, no sentido de entabularem transação, o que foi deferido, sem êxito, sendo que somente em 15 de fevereiro de 2006 os autores requereram o prosseguimento do feito, justificando que o requerido não se manifestou sobre a possibilidade de acordo.
"Com efeito, verifica-se que os débitos originários são decorrentes de ação de reparação de danos movida pelos suplicantes em que o município de Coronel Sapucaia foi condenado ao pagamento de danos materiais, danos morais e honorários advocatícios, verbas de caráter alimentício e que, por esse motivo, possuem tratamento privilegiado", salienta o advogado Carlos Beno Goellner. "Como bem acentuou a Procuradoria-Geral de Justiça em seu parecer, o município encontra-se em mora, pois, além de não quitar o débito, este, depois de receber o ofício para o devido pagamento, sequer apresentou as informações requeridas no feito, o que reflete a clara intenção de não cumprir a ordem judicial", finaliza.









