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quarta-feira, 20 de maio de 2026

Puccinelli veta proibição à venda de bebidas alcóolicas

2008-06-17 12:51:00

Está publicado hoje, em Diário Oficial, o veto total do governador André Puccinelli (PMDB) ao projeto de lei de autoria do deputado estadual, Amarildo Cruz (PT) que proíbe venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.

Na justificativa do veto, o governador chama atenção para o fato de que a proposta foi inspirada na Medida Provisória nº 415, de 2008, editada pelo Presidente da República para proibir a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, “cuja constitucionalidade está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4.017, bem como em inúmeros Mandados de Segurança impetrados em todo o País”.

No prosseguimento da justificativa, André Puccinelli se apega ao aspecto comercial da medida. “O projeto, ao liberar a comercialização de bebidas alcoólicas por estabelecimentos localizados às margens das rodovias, mas dentro do perímetro urbano, institui uma diferenciação desarrazoada entre os estabelecimentos, pelo simples fato de se localizarem na zona urbana ou não”, diz.

Para o governador, tal diferenciação contraria a própria justificativa do projeto, qual seja, o combate aos acidentes de trânsito provocados por ingestão de bebidas alcoólicas.

Outro ponto de discordância que levou o governo a vetar a matéria foi o parágrafo único no artigo 2º que prevê a aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

“O que é inadequado, tendo em vista que, ao fixar a multa em reais, ou seja, a moeda corrente, o legislador acaba por limitar a punibilidade, na medida em que não existe um índice de atualização de valores, que a exemplo do § 1º do art. 1º da proposta, deveria ser em Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul)”.

Ainda na justificativa, o governador diz que a proposição invade a competência dos municípios que, ao legislar sobre rodovias municipais, infringe o inciso I do art. 30 da Constituição Federal, sendo, então, formalmente inconstitucional.

Ao finalizar, o governador diz que sua decisão está amparada na manifestação da Procuradoria- Geral do Estado. A matéria retorna agora para a Assembléia Legislativa. Os deputados podem derrubar o veto e tornar o projeto lei.

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