2008-04-01 02:40:00
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Mello, advertiu nesta segunda-feira que os candidatos que anteciparem suas propagandas eleitorais via internet podem ser punidos com cassação.
O ministro lembrou que a data para dar início à propaganda é 6 de julho. "Se a propaganda chegar a um diapasão maior, pode configurar o abuso do exercício do poder da utilização dos meios de comunicação", afirmou Marco Aurélio."[Isso] pode levar à cassação", reiterou.
Ele se refere à utilização de forma geral do veículo internet, incluindo sites, blogs e outros meios que podem ser veiculados no sistema. O ministro destacou ainda que, se a propaganda for elaborada ou conduzida por terceiros, quem será responsabilizado será o próprio candidato.
"A única coisa que eu posso ponderar é que os candidatos coloquem as barbas de molho porque a conseqüência é em relação ao candidato, ao beneficiário da propaganda, ainda que implementada por terceiros", disse Marco Aurélio.
À espera de julgamento no TSE há uma consulta, encaminhada em outubro, pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG). O parlamentar questiona detalhes sobre os prazos para propaganda na internet.
A consulta está nas mãos do ministro Ari Pargendler. Porém, um parecer –análise preliminar– realizado pelo próprio Tribunal indica que está proibido antecipar a propaganda eleitoral via internet.








