2008-01-11 19:37:00
Venceu ontem o prazo para os motociclistas adaptarem os capacetes às novas exigências constantes em portaria do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deveriam vigorar desde 1° de janeiro. O prazo foi firmado em acordo do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) com a Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito), Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e entidades representativas dos motociclistas.
Nesse período – de 1° a 10 de janeiro – os motociclistas seriam orientados sobre a exigência das faixas refletivas nos capacetes. A resolução do Contran normatiza as regras de utilização dos capacetes, e segundo o comandante da Ciptran, major Edmilson Lopes, “aqueles que não se adequarem serão autuados a partir do dia 11”, salientou.
A assessoria de imprensa do Detran informou que o prazo deveria abranger todos os municípios, mesmo aqueles em que o trânsito é municipalizado.
O motociclista que for pego sem o uso do capacete recebe uma multa gravíssima (sete pontos) e recolhimento da CNH (Carteira de Habilitação). Já quem estiver com capacete, mas fora das normas do Contran, recebe multa grave (cinco pontos) e retenção da motocicleta até que o condutor consiga um capacete dentro das especificidades técnicas.
Os novos capacetes devem ter, além das faixas refletivas, o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial), etiqueta interna contendo a numeração NBR-7471 e a data de fabricação. Os fabricantes dão um prazo de utilidade de três anos para os capacetes; após este período, devem ser trocados.









