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sexta-feira, 8 de maio de 2026

Estado terá que reintegrar servidoras exoneradas

2008-01-10 03:16:00

Tribunal Pleno do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu por maioria que o governo do Estado terá que recontratar as servidoras Andréia Pieretti da Silva, Luciana Carla Mancino, Marilea Cordeiro Manvailler e Rosangela Aparecida de Souza. A decisão foi tomada na tarde de ontem, quarta-feira durante julgamento de mandado de segurança impetrada pelas servidoras em maio de 2007.

O governo do Estado, através do decreto “P” n° 254, de 24 de janeiro de 2007, anulou as nomeações das servidoras em cargos da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente).

A alegação é de que o ato de anulação não foi precedido de processo administrativo. As impetrantes afirmam que os cargos providos foram criados pela Lei Estadual nº 2.065/99, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.599/02, ao passo que o Decreto nº 11.832/05 fixou exatamente a quantidade de cargos, o que legitimaria a ocupação, uma vez que foram providos mediante concurso público.

O Estado, por sua vez, alega que o ato obedece à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e aos princípios norteadores da administração pública, o que afastaria a alegada violação ao direito líquido e certo das servidoras que tiveram as nomeações anuladas.

O voto condutor da decisão favorável à concessão da segurança, contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, foi proferido pelo desembargador Rêmolo Letteriello, que destacou a não-observância do devido processo legal e administrativo, dando a garantia do contraditório e da ampla defesa às servidoras estaduais nomeadas e empossadas pelo então governador do Estado, Zeca do PT. Em seu voto, o magistrado ainda destacou que, ao serem readmitidas, as servidoras devem ter respeitados todos os direitos trabalhistas desde o afastamento até a reintegração.


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