2008-01-02 06:24:00
A partir de ontem, 1º de janeiro de 2008, passam a vigorar regras eleitorais, conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A administração pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência.
Outra exceção são os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas, conforme determina a Lei de Eleições.
Dispositivo dessa lei estabelece que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”
Pesquisas- A partir desta terça-feira, também é obrigatório o registro, junto à Justiça Eleitoral, de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito municipal deste ano. Até esta data, eram realizadas apenas sondagens ou enquetes para aferir tendências na intenção de voto.
Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), entidades ou empresas devem registrar as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de cinqüenta mil a cem mil Ufir (cada Ufir equivale a R$ 1,0641). E a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil Ufir.










