2007-12-16 08:05:00
O juiz substituto de 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Adriano da Rosa Bastos, proibiu na quinta-feira (13) que vários órgãos de imprensa de Mato Grosso do Sul publiquem reportagens sobre o andamento dos processos em que o estudante universitário D.I.S.F., 27 anos é acusado de estuprar pelo menos seis mulheres, além de roubá-las e sequestrá-las. O juiz atendeu a um pedido feito pela defesa do rapaz, que alega que o processo está em segredo de Justiça.
No documento enviado às redações da TV Campo Grande e dos sites na internet Campo Grande News, Aqui TV, Midiamax News e Portal MS, o juiz determina aos responsáveis por estes veículos de imprensa que "não divulguem mais nenhuma informação sobre o caso", sob pena de praticar o crime de desobediência. O juiz substituto da 1ª Vara não proibiu o Correio do Estado de divulgar reportagens sobre o andamento do processo.
O advogado de D.I.S.F, Benedicto Arthur Figueiredo Filho, disse ontem que as "sucessivas divulgações" das datas das audiências estavam causando transtorno às partes envolvidas no processo criminal. Ele também lembrou que o processo contra seu cliente está em segredo de Justiça, concedido com base na garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade, da honra, e da imagem das pessoas.
DIREITO À INFORMAÇÃO- A extensão do segredo de Justiça à imprensa é um assunto polêmico na esfera judiciária. Há quem entenda que o segredo de Justiça se restrinja apenas às partes envolvidas no processo, no caso a vítima, o réu, o juiz, os advogados e o Ministério Público.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, por exemplo, já argumentou em algumas de suas decisões sobre casos de suposta violação do segredo de Justiça, que cabe aos jornalistas divulgarem as informações que recebem e ao agente público protegê-las.
Marco Aurélio Mello, outro ministro do STF, segundo artigo publicado no portal Consultor Jurídico, entende que "se há interesse público na divulgação, então não deveria ter segredo de Justiça". Ele se baseia na nova redação do artigo 105 da Constituição, o qual afirma que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, podendo a lei limitá-los às partes somente nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
O advogado de D.I.S.F admite que o direito à informação independente de censura ou licença, também é uma garantia constitucional, assim como o direito à intimidade que invocou ao pedir a proibição da divulgação de reportagens pela imprensa. Ele, contudo, disse que, em casos como estes, o juiz deve escolher a regra que considerar mais razoável.
O juiz substituto da 1ª Vara Criminal, Adriano da Rosa Bastos, foi procurado ontem à tarde pela equipe de reportagem do Correio do Estado por meio de um telefonema a seu gabinete, mas sua assessoria informou que ele estava ocupado, e que entraria em contato em um momento oportuno.











