2007-12-11 22:41:00
Na penúltima semana antes do início do recesso parlamentar, a Assembléia Legislativa deve derrubar a proibição do direito de o contribuinte contestar o valor do IPVA depois que tiver pago o tributo. A polêmica está no projeto 211/07 enviado pelo Governo do Estado à Casa e foi bombardeada por membros oposição e situação, que questionam o cerceamento da ampla defesa.
Em seu inciso 2ºdo artigo 176, o projeto prevê que, ao pagar o IPVA, o contribuinte fica impedido de contestar o valor do imposto e qualquer processo de contestatação existente é extinto. Entre os parlamentares circula a informação de que o inciso teria sido criado a pedido da Procuradoria-Geral do Estado.
O deputado estadual Paulo Duarte (PT) apresentou emenda supressiva ao inciso. Ontem à tarde, o líder do Govenro na Assembléia, Youssif Domingos (PMDB), confirmou que a emenda será acatada pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, Reinaldo Azambuja (PSDB).
Além da emenda supressiva, Duarte tentará emplacar outras alterações. Ele vai propor emenda na tentativa de evitar a quebra de sigilo fiscal e bancário de pessoas físicas.
O projeto do Governo obriga as administradoras de cartões de crédito e débito a prestar informações sobre operações financeiras realizadas pelos estabelecimentos comerciais. A medida gerou insegurança porque, segundo o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), possibilitaria a quebra do sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas.
Duarte explicou que o Código Tributário Nacional já prevê a obrigatoriedade para as administradoras de cartão. "Mas aqui no Estado isto é uma inovação. Então estou apresentando uma emenda para a regra ficar bem clara: as informações sobre as movimentações financeiras têm que ser apenas do contribuinte de ICMS e não de quem compra" explicou, acrescentado que "se o Governo não tem interesse em quebrar os sigilos das pessoas físicas, não tem porque a emenda não ser aprovada".
Youssif Domingos afirmou que o fornecimento das operações financeiras dos estabelecimentos pelas administradoras de cartões está regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e 11 estados já utilizam este procedimento de fiscalização.
Dívida Ativa – Duarte vai insistir ainda na emenda que amplia de 20 para 60 dias o prazo para inscrição, na dívida ativa, do devedor de IPVA.
O projeto prevê que se deixar de pagar o imposto, o contribuinte será notificado por edital. Vinte dias após a publicação do edital, se o IPVA não for pago, o devedor passa a ser incluído na dívida ativa, que acarreta aumento de juros e pode culminar no bloqueio de bens.
Atualmente, o contribuinte que não paga o IPVA recebe uma correspondência notificando o atraso no pagamento e só depois vai para a dívida ativa. "Neste projeto, o Governo considera como notificação o recebimento do boleto do IPVA. Se não pagar, o próximo passo é o edital", afirmou Duarte.
O petista considera 20 dias um prazo muito curto para o contribuinte ser penalizado. "Muitas pessoas entram o ano endividadas, cheias de impostos para pagar. Por isto quero ampliar o prazo para 60 dias".
Youssif foi taxativo: 60 dias é tempo demais. Ele admite negociar um prazo de 30 dias. E alerta: "o Código de Processo Administrativo Tributário de Mato Grosso do Sul prevê que o prazo para inscrição na dívida ativa é de 20 dias após a notificação por edital. Isto para todos os tributos. Se aprovarmos o prazo de 30 dias, isto fere o princípio da isonomia. Por que é que um contribuinte que está em atraso com o IPVA tem mais prazo para saldar a dívida do que um devedor de ICMS, por exemplo?"
Deslocada – Para o advogado tributarista Leonardo Loubet, a questão não é se o prazo deve ser de 20, 30 ou 60 dias. "Esta discussão está deslocada. Não é o prazo que importa. Mas a forma como é dada ciência ao contribuinte do IPVA. Hoje há uma notificação pessoal. A legislação prevê que o fisco tem até 5 anos para executar a dívida. O que o Governo quer é dar ciência ao devedor por meio de edital. Mas ninguém lê edital. O edital deve ser o último recurso, a última tentativa usada quando não se encontra a pessoa".
Fiscal de rendas e ex-secretário de Fazenda no Governo de José Orcírio dos Santos, Duarte disse que na gestão passada o devedor do IPVA não era inscrito na dívida. O parlamentar questiona se é compensador criar uma estrutura para cobrar a dívida ativa. "O Governo arrecada entre R$ 120 milhões e R$ 130 milhões por ano com o IPVA. Só a metade disto fica com o Estado (o restante é dividido proporcionalmente entre os municípios). O que se arrecada de IPVA em um ano não representa um terço da receita mensal de ICMS. Não sei se vale a pena criar uma estrutura com funcionários e procedimentos para se cobrar o IPVA na dívida ativa".












