26.9 C
Amambai
domingo, 28 de abril de 2024

Lei proíbe discriminação na admissão de inadimplentes

2006-12-27 10:05:00

O governador Zeca do PT sancionou a Lei 3.343, de 22-12-2006, que "proíbe o tratamento discrimatório por inadimplência no ato de admissão de emprego ou cargo público no âmbito de Mato Grosso do Sul". A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de hoje.
A lei estabelece, aos órgãos do poder público estadual, a proibição, "quando da posse de funcionário em cargo público, bem como as empresas privadas, quando da admissão de seus empregados, de exigir ou realizar consulta aos registros de cadastro de inadimplentes do Serasa (Centralização dos Serviçõs dos Bancos) e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)".
As empresas privadas – indústria e comércio – e setores do serviço público que desrespeitarem a lei serão penalizadas. A medida também vale para entidades, representações, associações, sociedades civis, pretadoras de serviço.
O descumprimento resultará nas "seguintes penalidadades administrativas: advertência por escrito; multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul); suspensão por 30 dias para participar dos processos licitatórios estaduais, em caso de primeira reincidência; suspensão por 30 dias da inscrição estadual, cumulada com muta de 200 Uferms, em caso de segunda reincidência.

Leia também

Edição Digital

Jornal A Gazeta – Edição de 26 de abril de 2024

Clique aqui para acessar a edição digital do Jornal...

Enquete