2010-12-09 16:48:00
O Conselho Municipal de Educação (CME) orienta os pais sobre a importância de verificar alguns fatores antes de decidirem sobre a instituição de educação infantil (creches e pré-escolas) em que vão matricular os filhos. Os integrantes do CME avisam os responsáveis pelas crianças para que visitem a escola e observem se está legalmente autorizada a funcionar pelo Conselho de Educação, documento este que deve estar fixado em local visível ao público.
As creches e pré-escolas são instituições de ensino públicas ou privadas responsáveis pela educação de crianças de zero a cinco anos. Para entrar em funcionamento, devem ter o credenciamento, a autorização e a supervisão do Conselho de Educação de cada município.
No caso das instituições públicas de educação infantil, a lei nº 11.700, de junho de 2008, garante vaga na escola pública mais próxima da residência da criança, a partir do dia em que completar quatro anos.
Os pais interessados em obter mais informações das pré-escolas e creches podem procurar o Conselho Municipal de Educação. O endereço é rua Manoel Inácio de Souza, 280, Vila Saúde, telefones: 3314- 3459, 3314-3362 e 3314-3364.









