2009-10-05 20:44:00
Antonio Luiz
Os quatro suplentes de vereador de Amambai teriam grandes dificuldades de serem empossados nessa legislatura, pois o juiz eleitoral da Comarca, Thiago Tanaka, entende que a matéria não teria efeito retroativo.
De acordo com o juiz, o assunto está sendo debatido com a sociedade, tendo várias interpretações, no entanto, o Dr. Thiago segue a mesma linha de pensamento do Dr. Carlos Ayres de Brito, presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, de que a Emenda Constitucional 58 se aplica ao artigo 16 da Constituição Federal – A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando ‘à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Ou seja, para ter efeito, a lei somente será considerada constitucional após eleições que acontecerem no ano posterior à sua publicação.
Seguindo esse raciocínio, o Dr. Thiago Tanaka não vê sentido em dar posse a um suplente que poderá ser cassado em seguida através de mandatos ou outra manobra jurídica.
Outra dificuldade citada pelo juiz eleitoral é a questão dos coeficientes que deverão ser mudados e isso pode alterar o quadro eleitoral. Alguns vereadores poderiam perder seus atuais mandatos, assim como os quatro suplentes de Amambai poderiam ser outros.
A Gazeta foi ouvir dos quatro suplentes suas opiniões a respeito da EC 58 e da controvérsia que a mesma vem causando.
Infelizmente, o radialista Jaime Bambil encontrava-se acamado e não pôde receber a reportagem, mas por telefone informou que se contentaria com o que fosse decidido.
Já o empresário Josué de Barros, do PMDB, um dos interessados em tomar posse, acredita que o corte dos vereadores na legislatura passada foi um ato inconstitucional e arbitrário e que a Resolução do TSE feriu frontalmente a Carta Magna. Josué ficou em sétimo lugar entre todos os candidatos, mas, segundo ele, com esse esquema absurdo de cálculos de votos, acabou não sendo diplomado.
O suplente Manoel Silveira, do Dem, é mais enfático em sua opinião: “Se o Congresso aprovou, os beneficiados deveriam ser empossados imediatamente!”
Robertino Dias, do PSDB, um dos quatro suplentes que supostamente seriam beneficiadods, tem opinião diametralmente oposta à de seus colegas. Em primeiro lugar, ele é contra 13 vereadores em Amambai. Acredita que 11 seria o número ideal. Também concorda com o juiz Thiago Tanaka, em que essa lei somente deve vigorar para as próximas eleições. Diz que foi convidado a ir a Brasília para fazer lobby, mas declinou do convite pelas suas opiniões já expostas.
STF suspende posse de vereadores
A ministra do STF – Supremo Tribunal Federal – Cármen Lúcia, concedeu na sexta-feira, dia 2 – dia em que os suplentes de Amambai foram ouvidos-, liminar pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para sustar os efeitos de dispositivo da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Vereadores, que determinou o aumento do número de vereadores no país.
Com a decisão, as câmaras municipais estão proibidas de dar posse a mais vereadores nesta legislatura, até que o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, seja julgado no plenário do STF.
Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais e abriu brecha para a posse imediata dos suplentes.
Na véspera, o TRE do Mato Grosso do Sul havia suspendido a posse de todos os suplentes de vereador em todas a cidades do Estado.