2006-12-14 16:27:00
Hoje, 14 de dezembro, comemora-se em todo o País o Dia Nacional do Ministério Público. A data foi definida no artigo 82 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e confirmada no artigo 226 da Lei Complementar nº 72/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), que define o perfil e as funções do MP neste Estado.O Ministério Público é uma instituição pública que não faz parte de nenhum dos poderes, nem do Judiciário, nem do Executivo ou do Legislativo. Ele é encarregado pela Constituição Federal de defender os direitos coletivos e os interesses sociais, agindo como fiscal da correta aplicação da lei. Na prática, o Ministério Público atua propondo medidas administrativas e judiciais, exigindo dos poderes públicos e da sociedade o respeito aos direitos que estão na Constituição Federal e nas demais leis, em áreas diversas. A instituição é composta por Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, Servidores e Estagiários.Quando surgiu a instituiçãoHistoriadores e juristas afirmam que há 4 mil anos, no Egito, pessoas ligadas ao faraó agiam como os Promotores atualmente. Mas a instituição Ministério Público só veio a surgir na França, com o Imperador Napoleão. No Brasil, foi criada após a Proclamação da República. Foi o Ministro da Justiça, Campos Salles, que, durante o governo provisório, deu caráter institucional ao Ministério Público. Por isto, Campos Salles é o patrono do Ministério Público.O que é o MPO Ministério Público está definido na Constituição Federal de 1988 como uma Instituição que tem a função de defender e fiscalizar a aplicação das leis, representando os interesses da sociedade, ou seja, fazer a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF).Ao Ministério Público compete a garantia do exercício dos direitos sociais e constitucionais, tais como a segurança, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade social e a justiça.Com autonomia funcional, administrativa e financeira, o Ministério Público desenvolve suas atividades de maneira livre e independente, sempre lutando pelos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do portador de necessidades especiais, do consumidor, protegendo o meio ambiente e o patrimônio público, além de fiscalizar a moralidade no serviço público, tutelando, enfim, os interesses da sociedade.Na área criminal, o Ministério Público atua como autor e fiscal da lei visando à punição daqueles cuja conduta reclama a repressão do Estado, por meio de aplicação da sanção penal. Na esfera civil, intervém em questões relativas a direito de família, de menores e de incapazes. Contudo, dentre todas as funções atribuídas à Instituição, a que atualmente vem lhe dando maior relevância é a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, por meio dos Inquéritos Civis e das Ações Civis Públicas, que são os instrumentos utilizados na investigação e repressão de condutas lesivas aos bens e direitos comuns à coletividade. São Órgãos do Ministério Público os Promotores de Justiça Substitutos, os Promotores de Justiça e os Procuradores de Justiça. O Procurador-Geral de Justiça exerce a chefia da Instituição, sendo nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes de carreira, indicado em lista tríplice elaborada, através de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da Lei Complementar.O perfil institucional do Ministério Público de Mato Grosso do Sul tem matriz na Constituição Federal (arts. 127-130) e na Constituição Estadual (arts. 126-137), seguindo as diretrizes traçadas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, 12.2.1993) e na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar nº 72, de 18.1.1994).