2007-04-09 23:31:00
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu o recurso impetrado pelos advogados do pecuarista Angelo Torres (através do processos 2007.008352-4 – agravo), por se negar a cumprir a ordem judicial do juiz substituto Cláudio Pareja, da Comarca de Naviraí, que havia determinado a entrega do material lenhoso, pertencente a Lenhadora Cone Sul, em um total de 23.623 metros cúbicos, cujo valor venal avaliado supera a marca de R$ 1 milhão, com licença ambiental válida até 24 de outubro 2009.
O material lenhoso está nas fazendas vendidas para o grupo Wanchope Participações, que arrenda em parceria com a Infinity Bio Energy (plantio de cana) que vende para a Usinav. As fazendas vendidas foram a Santa Josefa (802 hectares), Santa Helena (1.071) e São José dos Torres (1.715), que totalizam 3.588 hectares.
O empresário José Carlos Moraes está preocupado e teme que com esta decisão do TJ, os proprietários recorram, à Brasília, para ganhar tempo. Como na data de 8 de abril, tem que que pagar R$ 12,353 milhões na data de hoje (8) para concretizar a transação de compra das propriedades. O valor global das transações de venda das áreas é de R$ 24,7 milhões.
No dia 28 de abril, em reunião com o representante do grupo Infinity Bio Energy, Carlos Eduardo Andrey, em SP, foi garantido que a ordem judicial será cumprida, porque e que o mesmo faria uma reunião com os representantes legais, uma reunião para informar os procedimentos de entrega do material lenhoso. A reunião deveria ter acontecido no dia três ou quatro de abril, o que não aconteceu, devido ser a semana de páscoa. A empresa multinacional tem pressa em dar solução para o impasse, pois pretendem mecanizar o quanto antes a área para o cultivo de cana-de-açúcar.
Segundo o empresário José Carlos Moraes, a única saída para as empresas que representa solucionar os problemas diante aos credores (incluindo os funcionários desempregados) é conseguir dinheiro com a venda das madeiras ou através de indenizações, visto que os proprietários não tem mais a posse das fazendas vendidas desde o dia 13 de outubro de 2006. José Carlos alega que seis dias após a venda das propriedades, foi pressionado a fazer um acordo, que não foi cumprido, e para piorar foi abandonado pelo seu advogado.
José Carlos reclama que havia um acordo com o pecuarista Joseph Criscciello, feito em 2005, que pediu notas de lenha vendida legalmente para Companhia Lorenz e outras, do Paraná, para dar produtividade na área, para salva-las da desapropriação, pois eram improdutivas e estariam sendo disponibilizadas para a reforma agrária, pelo Incra.
José Carlos alega que no dia 19 de outubro de 2006, foi pressionado pelos proprietários da fazenda, a fazer um acordo, no qual recebeu um valor insignificante, com prazo de 15 dias para extrair mais de 30 mil metros de lenha (cerca de R$ 1,5 milhão), que não tinha como ser transportado, pois na época estava havendo a mudança do sistema de guias (ATPFs para o atual DOF). “Jamais eu iria trabalhar contra a lei ambiental atual, pois é crime transportar as lenhas, sem a devida documentação”.
A Lenhadora Cone Sul e seu representante, José Carlos Moraes, deve entrar com ação de reparação de danos, que pode chegar a R$ 1,5 milhões, pelos produtos florestais autorizados para serem extraídos até 24 de/ outubro de 2009, caso haja não haja acordo entre as partes.
José Carlos disse que deixará de faturar até outubro de 2009, cerca de R$ 2 milhões, em vendas de lenhas, toras e madeiras para serrarias, conforme as licenças ambientais. “Eu ajudei a salvar da desapropriação do Incra, dando produtividade para as propriedades e as mesmas se beneficiaram com a regularização 266 hectares de terras devolutas, que valem mais de R$ 1,7 milhão”, reclamou. Moraes finalizar dizendo que vai entrar com pedido de falência.