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Secretária declara “operação de guerra” na fronteira

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2008-06-23 12:05:00

A secretária de Produção de Mato Grosso do Sul, Teresa Cristina Corrêa da Costa, disse hoje que o estado declarou uma “operação de guerra” na área de fronteira, para fiscalizar e coibir o trânsito de bovinos do Paraguai e Bolívia.
De acordo com a secretária “Mato Grosso do Sul não pode ficar sem o status [de área livre da febre aftosa] da OIE”.

A Seprotur (Secretaria de Produção e Turismo) reativou todas as barreiras fixas e móveis do Iagro, e ainda segundo a secretária, “falta identificar apenas cerca de 30% dos animais da área de fronteira”.

A chamada operação de guerra conta com o apoio dos fiscais do Iagro, Dof (Departamento de Operações da Fronteira), Polícia Federal e Polícia Militar. É exigido documentação dos animais que trânsitam dentro do Estado.
A não apresentação do documento implica em sacrifício dos animais e multa para o proprietário.

Falando sério – As políticas de defesa sanitária animal vieram à tona com a apreensão, feita pelo Dof, de 20 cabeças de gado paraguaio na região de Paranhos na sexta-feira passada. A suspeita de contrabando devido à falta de documentação levou os animais a serem sacrificados.

Lição de casa – “O Paraguai está fazendo a lição de casa”, disse despreocupada Teresa Cristina, explicando o uso de brincos vermelhos para identificar o gado paraguaio. “Já a Bolívia preocupa por ter abandonado políticas de defesa sanitária animal”.

Em julho, Mato Grosso do Sul vai apresentar a IOE, um planejamento de contingência para possíveis surgimentos de focos de febre aftosa. O documento pode dar ao Estado o status tão pleiteado.
As declarações da secretária foram dadas hoje em entrevista ao Bom Dia MS, da TV Morena.

SAD convoca aprovados no concurso da Iagro

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2008-06-23 11:33:00

A Secretaria de Estado de Administração (SAD) publicou, hoje (23) no Diário Oficial, a convocação dos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para a Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (Iagro) para aceitação de nomeação e escolha de vaga para outro município que não o da sua inscrição.

De acordo com o edital, os candidatos devem comparecer na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da SAD, no dia 25 de junho, às 08h30, para efetivação da escolha de vaga.

OAB/MS cria comissão para fiscalizar processo eleitoral

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2008-06-23 11:03:00

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso do Sul) empossará na próxima quarta-feira, às 10 horas, uma comissão que tem o objetivo de fiscalizar as eleições, inclusive visitando comissões e comitês eleitorais. A cerimônia será na sede da seccional, em Campo Grande.

O presidente da OAB/MS, Fábio Trad, diz que a comissão terá contato constante com a Polícia Militar e o MPF (Ministério Público Federal) para poder encaminhar os casos. A comissão terá atendimento 24 horas por dia através do telefone (67) 3318-4700.

Segundo Fábio Trad, a comissão “é uma iniciativa legitima da sociedade civil com o objetivo de contribuir para que o processo de desenvolva dentro da legalidade”.

A comissão será formada por três advogados e quatro representantes da sociedade civil e entrará em ação assim que começar o processo eleitoral, em 1º de julho. Os membros da comissão serão os seguintes: os advogados João Pereira da Silva, José Rizkalah e Salomão Amaral e os representantes da sociedade civil Hidelbrando Campestrine, Paulo Cabral, Irmã Antonia e Rafael Bacha.

Caarapó;Prefeitura atende pedido de vereadora com cursos

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2008-06-23 10:05:00

A Vereadora caarapoense Marinalva de Souza Faria da Costa (DEM) encaminhou recentemente uma indicação ao secretário municipal de desenvolvimento econômico do município Roberto Sanches Nakayama, solicitando ao mesmo a viabilização de Cursos Profissionalizantes visando atender aos trabalhadores no setor de estética.

Segundo Marinalva, “esta solicitação vem atender a demanda por qual estamos passando em Caarapó e principalmente a necessidade até mesmo de se reciclar os profissionais que já estão na área de corte de cabelo, manicure, pedicuri, maquiagem etc.”.

Nossa preocupação, diz ela, “é a preparação das muitas pessoas que estão querendo ingressar neste ramo de trabalho, ou seja, poder proporcionar a geração de uma renda extra familiar”.

Por outro lado, o secretário Nakayama já respondeu positivamente à indicação, inclusive já passando as datas, carga horária e cursos que serão ministradas às pessoas interessadas.

O cronograma de execução começa com o curso de automaquiagem de 24 a 26 de junho, das 13 às 17 horas com carga horária de 12 horas.

Curso Básico em manicura e pedicura, de 04 a 22 de agosto, das 13 às 17 horas com carga horária de 60 horas.

Corte e escova (aperfeiçoamento) de 11 a 20 de agosto, das 13 às 17 horas com uma carga horária de 30 horas, lembrando que todos os cursos terão como local a Escola Municipal Candido Lemes dos Santos.

Aos interessados, procurar a coordenação do departamento de qualificação e emprego da prefeitura.

Prefeitura de Amambai: Informe publicitário

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2008-06-23 09:01:00

Tacuru é 2º e Sete Quedas 4º da Copa Assomasul 2008

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2008-06-23 08:04:00

Vilson Nascimento

A equipe de Tacuru perdeu pelo placar de 1×0 para Bela Vista na final e ficou com a 2ª colocação da Copa Assomasul 2008.

O gol do título bela-vistense saiu aos 10 minutos do segundo tempo, durante a partida no campo das Moreninhas em Campo Grande.

“Apesar de não termos conquistado o título, classificamos esse segundo lugar como muito importante para Tacuru e toda nossa região do conesul”, disse Valmir Otílio da Silveira, integrante da delegação tacuruense ao ressaltar que é a primeira vem na história que Tacuru chega à final de uma competição estadual de futebol de campo.

Sete Quedas é 4º- A equipe de Sete Quedas, outra delegação da região de fronteira que chegou a fase decisiva da competição na capital do Estado, acabou não suportando a pressão equipe da casa e foi derrotada por Campo Grande na disputa do 3º lugar pelo placar de 4×0.

Céu nublado; mínima de 7º no Estado e 11ºC na Capital

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2008-06-23 07:32:00

A semana começa com céu nublado e chuviscos em áreas isoladas de Mato Grosso do Sul. A previsão é de temperatura mínima de 7ºC no Sul do Estado e máxima de 25ºC no Norte e Nordeste. Em Campo Grande mínima de 11ºC e máxima de 21ºC.

Prefeitura de Paranhos realiza entrega cobertores

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2008-06-23 07:04:00

Jaime Mel

A Administração municipal de Paranhos leia-se Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Ação Social entregou a famílias Paranhenses 760 cobertores na sexta feira passada. O Evento aconteceu nas dependências do Múltiplo uso e contou com a presença do Prefeito Dirceu Bettoni que ajudou na distribuição dos cobertores.
 
“Tem coisas que não podemos mudar, como por exemplo, os fenômenos naturais, sol, chuva frio, etc., Mas podemos sim ajudar àqueles que padecem sentindo frio e em nossa administração preocupamos com esses, tanto é verdade que em todos anos fazemos essa campanha, seja distribuição de agasalhos ou de cobertas como estamos hoje realizando.

A Secretaria de Ação social vem realizando um bom serviço em diversas áreas publicas e tem impreterivelmente o meu apoio, não estou querendo com isso angariar méritos, entendo que é uma obrigação de todo prefeito zelar e dar toda assistência possível aos munícipes e queremos continuar assim”.Comentou o prefeito minutos antes das distribuições.
 
A Primeira Dama Elaine do Carmo Buscioli Bettoni, que estava também presente diz-se sentir feliz com essa ação, pois muitos têm poucas cobertas e o inverno esta sendo muito rigoroso, uma coberta é muito útil em uma família carente, Dona Elaine agradeceu também todos os funcionários que ajudaram nesta campanha, entre eles os agentes comunitários de saúde que distribuíram as senhas conforme as necessidades de cada família, muitas famílias receberam mais que uma coberta.
 
“Nós todos anos realizamos campanhas assim, ano passado distribuímos blusas, neste ano estamos distribuindo cobertas, e fico muito feliz de poder participar destas campanhas, pois é satisfatório ver as pessoas beneficiadas saírem contentes daqui com seu cobertor, isso é possível graças ao apoio que recebemos do Prefeito que esta sempre a disposição para apoiar eventos como esse”.Ressaltou dona Elaine.

Amambai:Farmácia de plantão hoje, Farmácia Droganossa

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2008-06-23 06:02:00

Paranhos:Técnicas da Ação Social participam de seminário

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2008-06-23 04:59:00

A Primeira Dama, senhora Elaine do Carmo Buscioli Bettoni e a Coordenadora local do PETI, Márcia Cristina Wentz da Silva, participaram no ultimo dia 12 do seminário "Educação: resposta certa contra o trabalho infantil".   

O encontro teve como principal objetivo aproximar os atores sociais ligados ao tema e trocar experiências visando demonstrar a eficiência do trabalho em rede no combate ao trabalho infantil.

Uma das metas da Superintendência Regional do Trabalho com apoio do Ministério Publico é a criação de  canais de comunicação entre os profissionais envolvidos que possibilitem acelerar processos e ações de combate ao trabalho infantil e manutenção da criança na escola, foi esse um dos temas amplamente discutido no seminário.

O evento foi realizado no auditório de Psicologia da Universidade para Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp), em Campo Grande, e promovido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MS), com o apoio do Ministério Público do Trabalho, da Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul e de outros órgãos que atuam no combateao trabalho infantil.

A Senhora Elaine destacou como positivo o seminário, principalmente a discussão sobre a relação entre educação e trabalhoinfantil e o papel da escola na implementação de políticas públicas para a erradicação do trabalhoinfantil.
 
As conseqüências do trabalho precoce na saúde e desenvolvimento físico e psicológico também foram abordadas no seminário, bem como as possíveis formas de inserção do tema "trabalho infantil" nas políticas públicas de educação.
 
Para o procurador do TrabalhoCícero Rufino Pereira, "é a partir de uma ação conjunta e integrada de promoção, prevenção, efetivação e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que envolva toda a sociedade no combate a todas as formas de exploração infanto-juvenil, que os esforços alcançarão êxito em deixar as crianças e adolescentes brasileiros a salvo de discriminações, explorações, violências, crueldades, opressão, bem como de qualquer negligência, de acordo com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".

Veja a resolução do TSE com o Calendário Eleitoral 2008

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2008-06-23 01:44:00

Confira a seguir a íntegra da Resolução do TSE com o Calendário Eleitoral de 2008


O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: 

RESOLUÇÃO Nº 22.579

INSTRUÇÃO Nº 111 – CLASSE 12ª – DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator:

Ministro Ari Pargendler.

OUTUBRO DE 2007

5 de outubro – sexta-feira

(um ano antes)

1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam

participar das eleições de 2008 devem ter obtido registro de seus estatutos no

Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de

2008 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem

concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º,

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de

2008 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504/97,

art. 9º,

caput).caput).
DEZEMBRO DE 2007

14 de dezembro – sexta-feira

1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem,

para os municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, o juiz eleitoral que

Inst nº 111/DF.

2

ficará responsável pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais, pela

propaganda eleitoral, com as reclamações e representações a elas

pertinentes, pelo exame das prestações de contas e pelas investigações

judiciais eleitorais.

JANEIRO DE 2008

1º de janeiro – terça-feira

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem

pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam

obrigadas a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos

candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo

Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33,

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de

bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos

casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas

sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,

casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de

sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10).

caput e § 1º).
MARÇO DE 2008

5 de março – quarta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as

instruções relativas às eleições de 2008 (Lei nº 9.504/97, art. 105,

caput).
ABRIL DE 2008

5 de abril – sábado

(6 meses antes)

1. Data a partir da qual todos os programas de computador de

propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua

encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça

Inst nº 111/DF.

3

Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter

suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por

técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do

Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º).

8 de abril – terça-feira

(180 dias antes)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político

publicar, no

candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do

estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).

2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos

agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da

remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de

seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e

Resolução nº 22.252, de 20.6.2006).

Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de
MAIO DE 2008

7 de maio – quarta-feira

(151 dias antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou

transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91,

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do

município pedir alteração no seu título eleitoral (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, II

c.c. o art. 91,

3. Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua

transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/97, art. 91,

Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

Inst nº 111/DF.

4

caput).caput, da Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 20.166, de 7.4.98).caput e
JUNHO DE 2008

10 de junho – terça-feira

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções

destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a

vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º,

2. Data a partir da qual, até o dia 30 de junho de 2008,

dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem

seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir

programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção

(Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).

3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a

participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e

instâncias, ressalvados os processos de

segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94,

4. Início do período para nomeação dos membros das mesas

receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução

nº 21.726, de 27.4.2004).

caput).habeas corpus e mandado decaput).
30 de junho – segunda-feira

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a

deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a

vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º,

caput).
JULHO DE 2008

1º de julho – terça-feira

1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela

fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona

eleitoral.

Inst nº 111/DF.

5

2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda

partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo

de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36,

§ 2º).

3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de

televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45,

I a VI):

I

imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta

popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou

em que haja manipulação de dados;

II

vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido

político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

III

ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou

representantes;

IV

coligação;

V

qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,

mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates

políticos;

VI

escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente

com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

– transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística,- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou- veicular propaganda política ou difundir opinião favorável- dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou- divulgar nome de programa que se refira a candidato
5 de julho – sábado

(três meses antes)

1. Último dia para os partidos políticos e coligações

apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro

Inst nº 111/DF.

6

de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador

(Lei nº 9.504/97, art. 11,

2. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as

seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI,

I

justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou

impedir o exercício funcional e, ainda,

exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos,

sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e

designação ou dispensa de funções de confiança;

b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério

Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência

da República;

c) nomeação dos aprovados em concursos públicos

homologados até 5 de julho de 2008;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao

funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e

expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) transferência ou remoção

civis e de agentes penitenciários;

II

estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de

pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal

preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com

cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e

de calamidade pública.

3. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos

cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI,

§ 3º):

Inst nº 111/DF.

7

I

tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,

programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou

das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e

urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

II

fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,

tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de

governo.

4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de

prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas

(Lei nº 9.504/97, art. 77,

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações,

a contratação de

(Lei nº 9.504/97, art. 75).

6. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem

disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas

relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por

irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,

ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação

do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado

(Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).

7. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados,

domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais

eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).

8. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração

Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais,

ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de

até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).

Inst nº 111/DF.

8

caput).a):- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir semex officio, remover, transferir ouex officio de militares, de policiais- realizar transferência voluntária de recursos da União aosb e c, e- com exceção da propaganda de produtos e serviços que- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão,caput).shows artísticos pagos com recursos públicos
6 de julho – domingo

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral

(Lei nº 9.504/97, art. 36,

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as

coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização

fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei n

3. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem

fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de

som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).

4. Último dia para a apresentação do requerimento, nos

municípios em que não haja emissora de televisão, pelos órgãos regionais da

maioria dos partidos políticos participantes do pleito, para que seja reservado

dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para

divulgação em rede da propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras

que os atingem (Lei nº 9.504/97, art. 48,

5. Data a partir da qual, independentemente do critério de

prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas

sedes dos diretórios nacionais, regionais e municipais, devidamente

registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo

presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

caput).o 9.504/97, art. 39, § 4o).caput).
7 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os candidatos requererem seus registros

perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou

coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).

2. Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha

solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral,

por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se

possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício

do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

Inst nº 111/DF.

9

8 de julho – terça-feira

1. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal

Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das

emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para

uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito

(Lei nº 9.504/97, art. 52).

14 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês

financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus

candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19,

caput).
21 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos registrarem, perante o

juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comitês financeiros,

observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97,

art. 19, § 3º).

27 de julho – domingo

(70 dias antes)

1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram

inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114,

2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos

nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro

e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

Inst nº 111/DF.

10

caput).
30 de julho – quarta-feira

(67 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição

fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas

eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

31 de julho – quinta-feira

1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior

Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos

diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias

espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao

eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).

AGOSTO DE 2008

6 de agosto – quarta-feira

(60 dias antes)

1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos

partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos

registrados (Código Eleitoral, art. 239).

2. Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos

políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições

proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não

terem indicado o número máximo previsto no artigo 10 da Lei nº 9.504/97

(Lei nº 9.504/97, art. 10, § 5º).

3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições

proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente

será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da

decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e

§ 3º).

Inst nº 111/DF.

11

4. Último dia para o pedido de registro de novos candidatos,

observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação

da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a

deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela

convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).

5. Último dia para a designação da localização das mesas

receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código

Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135,

6. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras

para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral,

art. 35, XIV).

7. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais

para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral,

art. 36, § 1º).

8. Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal

oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver

feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para

constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código

Eleitoral, art. 120, § 3º).

9. Data em que os partidos políticos, as coligações e os

candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede

mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em

dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento

da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça

Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os

respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que

tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97,

art. 28, § 4º).

10. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio

requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar,

esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu

(Código Eleitoral, art. 53,

Inst nº 111/DF.

12

caput).caput e § 4º).
11 de agosto – segunda-feira

(55 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação

dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63,

caput).
2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem

a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

12 de agosto – terça-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da

ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no

primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).

13 de agosto – quarta-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e

reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras

(Lei nº 9.504/97, art. 63,

caput).
16 de agosto – sábado

(50 dias antes)

1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a

prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar

julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões

(Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).

2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do

juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora

(Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

3. Último dia para os responsáveis por todas as repartições,

órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o

Inst nº 111/DF.

13

número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem

para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).

19 de agosto – terça-feira

1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na

televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47,

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre

os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas

receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

caput).
26 de agosto – terça-feira

(40 dias antes)

1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos

indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para

o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).

28 de agosto – quinta-feira

1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na

urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

30 de agosto – sábado

1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações

substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.

Inst nº 111/DF.

14

SETEMBRO DE 2008

5 de setembro – sexta-feira

(30 dias antes)

1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos

pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69,

2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional

Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados

e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).

3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de

Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).

4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos

órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo

turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).

5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em

sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das

urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127, de

20.6.2002).

6. Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na

votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo

nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna

eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e

número (Resolução nº 21.607, de 3.2.2004, e Resolução nº 21.650, de

4.3.2004).

caput).
6 de setembro – sábado

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de

candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e

publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e

seguintes).

2. Data em que os partidos políticos, as coligações e os

candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede

Inst nº 111/DF.

15

mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em

dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento

da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça

Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os

respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que

tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97,

art. 28, § 4º).

8 de setembro – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação

motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta

nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem

a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do

funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução

nº 21.720/2004, art. 4º).

15 de setembro – segunda-feira

(20 dias antes)

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos

partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições

(Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).

2. Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para

verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação

paralela (Resolução nº 21.127, de 20.6.2002).

20 de setembro – sábado

(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou

preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Inst nº 111/DF.

16

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem

os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97,

art. 66, § 3º).

3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações

destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e

eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).

4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e

horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual

segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

23 de setembro – terça-feira

(12 dias antes)

1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de

percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e

eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).

25 de setembro – quinta-feira

(10 dias antes)

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de

candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas

as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).

2. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título

eleitoral (Código Eleitoral, art. 52,

3. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das

repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das

propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios,

ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no

primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).

Inst nº 111/DF.

17

caput).
26 de setembro – sexta-feira

(9 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o

quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo,

em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo

(Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).

30 de setembro – terça-feira

(5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da

eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,

ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,

ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236,

2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos

juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização,

bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para

fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65).

caput).
OUTUBRO DE 2008

2 de outubro – quinta-feira

(3 dias antes)

1. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa

receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência

moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235).

2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita

no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47,

3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou

reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

4. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452,

de 17.10.2006).

Inst nº 111/DF.

18

5. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa

receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

caput).
3 de outubro – sexta-feira

(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de

propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato,

partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um

quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43,

2. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais

na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

3. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver

recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu

recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

caput).
4 de outubro – sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para substituição do cargo majoritário, até as

8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer

após o termo final do prazo de registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido

ou cancelado; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado

o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem

à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13,

2. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral

(Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes

ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a

promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre

as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).

Inst nº 111/DF.

19

4. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de

material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

caput e § 1º).
5 de outubro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

(Lei nº 9.504, art. 1º,

caput).
Às 7 horas

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 8 horas

Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas

Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas

Emissão do boletim de urna e início da apuração e da

totalização dos resultados.

7 de outubro – terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do

salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora

(Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso

ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal

condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto

(Código Eleitoral, art. 236,

3. Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código

Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral

mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22

Inst nº 111/DF.

20

horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de

sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240,

parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).

5. Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e

distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240,

parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

caput).
8 de outubro – quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante

a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124,

§ 4º).

10 de outubro – sexta-feira

1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas

juntas eleitorais.

11 de outubro – sábado

(15 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição

para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria

absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os

dois candidatos mais votados (Resolução nº 21.650, de 4.3.2004).

2. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do

segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

(Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

3. Data a partir da qual, nos municípios em que não houver

votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão

abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à

prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

Inst nº 111/DF.

21

4. Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação

em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais

permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões não

mais serão publicadas em sessão.

13 de outubro – segunda-feira

1. Último dia para o início do período de propaganda eleitoral

gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno (Lei nº 9.504/97,

art. 49,

caput).
21 de outubro – terça-feira

(5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da

eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,

ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,

ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236,

caput).
23 de outubro – quinta-feira

(3 dias antes)

1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz

eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo

único).

2. Último dia para a propaganda política mediante comícios ou

reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

3. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa

receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

Inst nº 111/DF.

22

24 de outubro – sexta-feira

(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita

no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49,

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de

propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato,

partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um

quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43,

3. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452,

de 17.10.2006).

4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais

na Internet (Resolução nº 22.460, de 26.10.2006).

5. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver

recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu

recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

caput).caput).
25 de outubro – sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes

ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a

promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre

as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).

2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de

material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

26 de outubro – domingo

DIA DA ELEIÇÃO

(Lei nº 9.504/97, art. 2º, § 1º).

Às 7 horas

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Inst nº 111/DF.

23

Às 8 horas

Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas

Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas

Emissão do boletim de urna e início da apuração e da

totalização dos resultados.

28 de outubro – terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do

salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa

receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso

ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal

condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto

(Código Eleitoral, art. 236,

caput).
29 de outubro – quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante

a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código

Eleitoral, art. 124, § 4º).

31 de outubro – sexta-feira

1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a

participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e

instâncias, ressalvados os processos de

segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94,

Inst nº 111/DF.

24

habeas corpus e mandado decaput).
NOVEMBRO DE 2008

4 de novembro – terça-feira

1. Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições

nos municípios em que não houve votação em segundo turno (Resolução

nº 21.610/2004, art. 85).

2. Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos

candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à

Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 1º).

3. Último dia para os comitês financeiros encaminharem ao juiz

eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos

candidatos que concorreram no segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/97,

art. 29, III e IV).

4. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e

embarcações referente à votação de 5 de outubro, caso não tenha havido

votação em segundo turno (Lei nº 6.091/74, art. 2º, parágrafo único).

5. Último dia para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro

apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).

5 de novembro – quarta-feira

1. Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração

pelas juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 159, e Lei nº 6.996/82, art. 14).

13 de novembro – quinta-feira

1. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição

proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos.

2. Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição

majoritária de 26 de outubro e proclamar os candidatos eleitos.

Inst nº 111/DF.

25

3. Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais

eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados,

e as decisões, salvo as relativas às prestações de contas de campanha, não

mais serão publicadas em cartório ou em sessão.

25 de novembro – terça-feira

(30 dias após o 2º turno)

1. Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições

nos municípios em que não houve votação em segundo turno (Resolução

nº 21.610/2004, art. 85).

2. Último dia para os comitês financeiros encaminharem aos

juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no

segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 29, IV).

3. Último dia para pagamento do aluguel de veículos e

embarcações referente às eleições de 2008, nos municípios onde tenha havido

votação em segundo turno (Lei nº 6.091/74, art. 2º, parágrafo único).

4. Último dia para o mesário que faltou à votação de 26 de

outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124,

caput

).
DEZEMBRO DE 2008

4 de dezembro – quinta-feira

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de

outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).

10 de dezembro – quarta-feira

1. Último dia para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as

contas de todos os candidatos eleitos (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).

Inst nº 111/DF.

26

18 de dezembro – quinta-feira

1. Último dia para a diplomação dos eleitos.

26 de dezembro – sexta-feira

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de

outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).

JUNHO DE 2009

16 de junho – terça-feira

1. Data até a qual os candidatos ou partidos políticos deverão

conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não esteja

pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, hipótese

em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/97, art. 32).

Brasília, 30 de agosto de 2007.

MARCO AURÉLIO – PRESIDENTE

ARI PARGENDLER – RELATOR

CEZAR PELUSO

CARLOS AYRES BRITTO

JOSÉ DELGADO

CAPUTO BASTOS

GERARDO GROSSI

Procon/MS alerta sobre vendas por telefone

0

2008-06-23 00:57:00

O Procon/MS faz um alerta aos consumidores sobre a venda de produtos e serviços por telefone. Este ano, o órgão vem recebendo reclamações sobre a dificuldade em cancelar a compra e também o não envio do contrato ao consumidor. “O consumidor tem prazo de sete dias para cancelar a compra de produtos e serviços por telefone”, afirma a advogada pública do Procon, Rosemeire Cecília da Costa.

De acordo com a advogada, a venda de produtos e serviços via telefone é permitida por lei, mas o consumidor deve ficar atento a alguns itens indispensáveis para a sua segurança. Um deles, conforme Rosemeire, é exigir o número do protocolo do procedimento efetuado e também o nome do vendedor.

Outro procedimento essencial, continua ela, é exigir a formalização do contrato de serviço, com todas as informações repassadas e entrega em domicílio. “Ao receber o contrato, o consumidor deve conferir todos os dados e cláusulas, reclamando se houver erro. Outro alerta é que a maior parte dos serviços oferecidos está sendo fidelizada, ou seja, é estipulado prazo mínimo de adesão”, explica.

Dentro da venda de produtos e serviços via telefone, segundo a advogada, a maior parte das reclamações recebidas pelo órgão é sobre serviços de internet e TV a cabo. “Os consumidores reclamam que tentam cancelar a assinatura e não conseguem. Tem um caso em que o cliente ficou em torno de uma hora e meia no telefone para cancelar o contrato”, conta ela, lembrando que o Ministério da Justiça deve publicar, ainda este ano, uma portaria ou decreto regulamentando a venda por telefone e definindo as regras para o cancelamento.

Deputado Federal Moka Visita Paranhos

0

2008-06-22 23:23:00

Jaime Mel

Na semana Passada o Deputado Federal Waldemir Moka (PMDB), esteve em Paranhos acompanhado do Deputado estadual Reinaldo Azambuja (PSDB) e do Secretario Estadual de habitação Carlos Marum, para a assinatura da construção de mais 102 unidades habitacionais, Sendo 28 casas urbanas, 30 casas indígenas na Aldeia Pirajuí e 40 Casas Rurais, que serão construídas em assentamentos.

E Na ocasião o Deputado visitou cordialmente, o gabinete do Presidente da Câmara, vereador Donizete, e na oportunidade faloucom a bancada do PMDB de Paranhos, que são os vereadores Donizete, Aldinar, Nilson e Aparecido, sobre seus planos no município de Paranhos, principalmente sobre as emendas que já foram liberadas e as que pretende destinar ainda para o município, poucos instantes antes da reunião, Moka já havia anunciado em suas palavras no ato da assinatura das obras onde assinou também como testemunha.

O deputado anunciou que esta trabalhando no sentido de destinar mais R$ 300.000,00 para Paranhos para serem investidos em obras publica. Ao fazer uso da palavra o Presidente da Câmara enalteceu a atitude do deputado:

 “Parabenisar a comunidade Paranhense por mais essa conquista, o governo do estado por estar atendendo com carinho a nossa gente e principalmente o Deputado Moka, pelo o que já tem feito por nós, com o anúncio de mais essa emenda que o mesmo estará destinando ao nosso município, 300.000,00, já se aproximam de quase Um milhão de Reais os recursos articulados por ele direcionado ao nosso Município, eu quero aqui Deputado de publico manifestar meu apoio, independente de qualquer cargo que Vossa Excelência venha pleitear nas próximas eleições, desta forma corrigirei algumas injustiças, pois Vossa Excelência não teve sequer um voto em Paranhos nas ultimas eleições e já tem feito tanto por nós”.

Foram algumas das palavras do Presidente em seu discurso, Donizete destacou ainda sobre a dificuldades de se aprovar emendas parlamentares, pois emendas parlamentares individuais não podem serem mais que vinte por parlamentar em tese. O Estado tem 78 municípios, todos com suas demandas, mesmo assim o Deputado Moka, priorizou Paranhos com suas emendas.

Rapaz capota veículo carregado com droga em Amambai

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2008-06-22 23:14:00

Vilson Nascimento

Ao tentar fugir de uma equipe da Polícia Federal, um adolescente de 17 anos perdeu o controle de um veículo carregado com maconha, saiu da pista e capotou na noite desse domingo (22) na rodovia MS-156 trecho que liga Amambai a Caarapó.

A capotagem aconteceu por volta das 21h a cerca de 20 quilômetros da cidade em Amambai. O adolescente, que é residente em Amambai, se deslocava no sentido Amambai a Caarapó conduzindo um veículo Ford Fiesta de cor branca, placas DIJ 2733 de Lins-SP transportando vários fardos com tabletes de maconha e ao avistar os policiais federais que realizavam operação na região, tentou escapar.

Durante tentativa de fuga ouve perseguição por parte dos policiais e o acusado acabou perdendo o controle do veículo que saiu da pista e capotou por cerca de 70 metros, espalhando o carregamento de maconha às margens da rodovia.

Durante a capotagem o veículo ficou completamente destruído e o condutor, que acabou retido pelos policiais, sofreu várias escoriações pelo corpo.

Ele foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros para o Hospital Regional de Amambai onde recebeu atendimento médico e ficou internado em estado de observação e sob escolta policial.

Tendo em vista que grande parte da droga que era transportada no veículo ficou espalhada na pastagem às margens da rodovia, os policiais federais montaram campana no local para realizar a coleta do entorpecente nesta segunda-feira pela manhã, quando o dia clareou para garantir que todo o entorpecente espalhado durante a capotagem fosse apreendido. A origem e o destino da droga serão investigados.

Polícia encontra 30 quilos de maconha em Amambai

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2008-06-22 22:49:00

Agentes do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) apreenderam 30 quilos de maconha, que estavam abandonados na estrava velha que liga Aral Moreira a Amambai, região sul de Mato Grosso do Sul.

A droga estava em um saco, que foi encontrado durante ronda feita às 3h30 de hoje. Não existem informações acerca da autoria do crime.

Sistema de intimação por telefone atinge 30 municípios

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2008-06-22 20:31:00

O sistema de intimação por telefone registrado em aparelho (Sitra) realiza a intimação de partes e advogados nos juizados especiais cíveis e criminais de Mato Grosso do Sul e já abrange 30 municípios em 40 juizados.

A disseminação desse sistema é justificada em função de as intimações realizadas por oficial de justiça levarem mais tempo para cumprimento.

As intimações realizadas pelo correio tornavam-se infrutíferas e, somado a isso, os altos custos das intimações tornavam o procedimento de intimação demorado, enquanto as intimações por telefone duram apenas cerca de dois minutos, o que facilitou a divulgação do Sitra.

O investimento desse sistema é de apenas um aparelho gravador, um microcomputador e uma linha telefônica. E foi, sem dúvida, um grande passo para a celeridade na prestação jurisdicional.

A responsável pelo Sitra, Sueli Amaral, do Deppi (Departamento de Execuções Procedimentais de Primeira Instância) disse que o procedimento possibilitou, além da economia de material, o tempo de serviço.

Segundo o escrevente judicial, Rodrigo Ferreira Brandão, da Comarca de Rio Negro, a implantação do sistema trouxe maior agilidade à atuação dos juizados.

“Conseguimos esvaziar as prateleiras, dando andamento aos próximos passos dos processos”, resumiu, lembrando que o trabalho ficou mais rápido para fazer a intimação. “Não precisamos aguardar o retorno do AR (aviso de recebimento) ou do mandado", finalizou.

A intimação por telefone é feita por meio de uma gravação em um aparelho acoplado ao microcomputador e uma linha telefônica que registra o contato com as partes a serem intimadas.

Prefeitura lança livro e DVD História Viva de Amambai

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2008-06-22 19:23:00

Com a presença das pessoas que relataram suas histórias, homenageados, representantes das escolas e comunidade em geral a Prefeitura de Amambai comemorou na última sexta-feira, 20, a conclusão do Projeto História Viva com o lançamento do livro e DVD História Viva de Amambai. O evento foi realizado no Alphaville Club.  

O projeto é uma iniciativa da Prefeitura de Amambai, através da secretaria  municipal de Educação, e foi iniciado em 15 de março de 2007 com objetivo de valorizar a história de Amambai, passando aos jovens e às pessoas que vieram de outras regiões, o conhecimento sobre o município, por meio de sua história e cultura.

Em cada etapa do projeto, uma escola e um palestrante foram convidados para participar. Em cada oportunidade, o palestrante relatava as transformações ocorridas na região por fatos históricos.

O livro e o DVD História Viva de Amambai contêm todas as entrevistas realizadas durante o desenvolvimento do projeto. Ao todo, foram 30 entrevistados em 24 etapas. O médico Wilsonir Gomes Vasconcellos falou em nome dos entrevistados destacando a importância do projeto e parabenizando a secretaria municipal de Educação e a Prefeitura de Amambai.

Os músicos do Projeto Pájaro Campana, fizeram uma apresentação especial em homenagem aos homenageados. O Projeto História viva, bem como a produção do livro e DVD, marcam os 60 anos de Amambai comemorados em setembro deste ano.

Caminhoneiros anunciam greve a partir do dia 25

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2008-06-22 17:36:00

Os caminhoneiros que trabalham com frete em todo o país decidiram quarta-feira (18) entrar em greve a partir do próximo dia 25. Eles querem receber o repasse do aumento do preço do óleo diesel, a instituição de um referencial de valor por quilômetro rodado, o arquivamento do projeto de lei que derruba o vale-pedágio, a fiscalização do pagamento deste vale e do excesso de peso nos caminhões e mais segurança na estradas.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José da Fonseca Lopes, só este ano já foram roubados mais de R$ 300 milhões em cargas e um caminhoneiro morreu.

”A gente já cansou de negociar com o governo e ninguém faz nada. Então a posição que estamos tomando é a seguinte: tem dia para parar, mas não tem dia para voltar”, afirmou.

Os fretistas também reivindicam mudanças na lei municipal de São Paulo que proíbe o tráfego de caminhões na cidade durante o dia.

Eles querem que as marginais, utilizadas por quem precisa cruzar a cidade para ir em direção ao sul do país e ao Mercosul, sejam liberadas.

As negociações com o ministério dos Transportes, segundo o presidente da Abcam, se iniciaram nesta semana, por telefone.

Mas, a expectativa da categoria é que a conversa com governos estaduais, municipais e federal, além do empresariado, só ocorra depois do início da greve.

Acidente neste domingo deixa goleiro em estado de coma

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2008-06-22 16:34:00

O goleiro Silvio Luiz, que recentemente saiu do Vasco da Gama, sofreu um acidente na manhã deste domingo, quando bateu seu veículo contra a traseira de um ônibus, em Brás de Pina, região de subúrbio do Rio de Janeiro.

De acordo o plantão policial do Hospital Salgado Filho, para onde o atleta foi levado, Sílvio Luís deu entrada por volta das 10h55. Ele sofreu traumatismo craniano e, às 14h35, permanecia em estado de coma. O estado de saúde do jogador é considerado grave.

A ocorrência foi registrada no 44o. Distrito Policial do Rio. O goleiro Sílvio Luís já jogou, entre outros clubes, pelo São Caetano e pelo Corinthians.

Convenção define candidatura de Lanzarini em Amambai

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2008-06-22 15:26:00

Vilson Nascimento

Durante convenção conjunta com representações de 16 partidos realizada na manhã desse domingo (22) na Câmara Municipal, foi sacramentado o nome de Dirceu Lanzarini (PR) e José Aparecido Aguiar (DEM) como candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais deste ano em Amambai.

Durante a convenção que contou com a presença de lideranças de várias siglas partidárias no Estado e no País, entre elas os deputados estaduais em Mato Grosso do Sul, Zé Teixeira (DEM), Reinaldo Azambuja (PSDB) e Antônio Carlos Arroyo (PR), além da Senadora da República Marisa Serrano (PSDB), também foi apresentada as chapas nas coligações proporcionais e apontados os 35 nomes de candidatos a vereadores que disputarão as eleições pela coligação majoritária “É hora de voltar a crescer”.

Coligações proporcionais- A coligação “É hora de voltar a crescer 1” ficou composta pelo PR (Partido da República), PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), PRB (Partido Republicano Brasileiro), PRP (Partido Republicano Progressista), PC do B (Partido Comunista do Brasil), PTC (Partido Trabalhista Cristão), PHS (Partido Humanista da Sociedade), PT do B (Partido Trabalhista do Brasil), PTN (Partido Trabalhista Nacional) e PSC (Partido Social Cristão).

A coligação “É hora de voltar a crescer 2” ficou composta pelo DEM (Democratas), PT (Partido dos Trabalhadores), PV (Partido Verde), PSDC (Partido Social Democrata Cristão), PMN (Partido Movimento Nacionalista) e PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

Lanzarini diz que quer campanha de propostas- Ao fazer uso da palavra, já como candidato indicado pelos dezesseis partidos, Dirceu Lanzarini, que administrou Amambai por dois mandatos, nos períodos entre 1997 e 2004, conclamou aos representantes e membros dos partidos aliados que lotaram as dependências da Câmara Municipal, para desenvolverem uma campanha limpa e baseada em propostas de trabalho e desenvolvimento para o município.

O presidente regional do PSDB, Deputado Estadual Reinaldo Azambuja destacou o apoio do partido a Dirceu Lanzarini, segundo ele, pela excelente administração que Lanzarini realizou durante o período que administrou o município e ao dinamismo e o companheirismo de Dirceu, que se encaixam, segundo o deputado, dentro os perfis que o Partido da Social Democracia defende no Estado e no cenário federal.

Outra candidatura- O outro grupo político encabeçado pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e composto pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), PPS (Partido Popular Socialista), pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e o PP (Partido Progressista), que defende a candidatura a reeleição do atual prefeito, Sérgio Barbosa (PMDB) e do vereador Gilmar de Almeida Vicentin (PDT) realizará sua convenção no próximo sábado, dia 28.

Segundo o presidente do PMDB em Amambai, Josué Carlos de Barros, a convenção, que também será de forma conjunta, acontecerá das 13 às 16h, também no plenário da Câmara Municipal de Amambai.

De acordo com a Justiça Eleitoral, os partidos políticos tem até o dia 30 desse mês (junho) para realizarem suas convenções e até o dia 5 de julho, um sábado, para registrar as candidaturas aos cargos majoritários e de vereadores.