2018-03-28 09:02:00
O Senado aprovou nesta terça-feira (27) projeto que agrava a pena se o criminoso usar explosivos para praticar furto qualificado ou roubo.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro. Com isso, segue agora para sanção presidencial.
A legislação hoje em vigor prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado. Pelo projeto aprovado, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O furto qualificado acontece quando, para subtrair algum objeto que pertence a outra pessoa, o criminoso rompe algum obstáculo como, por exemplo, pular um muro, arrombar um cadeado, explodir caixas eletrônicos para furtar o dinheiro, entre outros.
Para o roubo com ameaça ou violência, o projeto prevê o aumento de um terço (1/3) até a metade da pena nos casos de roubo de explosivos ou substâncias que possibilitem sua fabricação.
De acordo com a matéria, a pena aumenta em dois terços (2/3) se o assaltante utilizar explosivos para destruir obstáculos na hora do roubo.
A proposta também prevê a mesma pena se o objeto utilizado para o furto for substância explosiva ou algo que possibilite a sua fabricação ou montagem.
As penas para roubo também passarão a ser mais duras quando o criminoso usar arma de fogo. Hoje, o aumento de pena previsto é de 1/3 até metade e passaria a ser de 2/3.
O projeto inclui ainda outro agravante, que pode elevar em 2/3 a pena se houver uso de explosivo para efetuar o roubo.
De acordo com o texto aprovado, em situações de roubo com agressão que resulte em lesão corporal grave, a pena máxima sairá de 15 para 18 anos. A pena mínima continua sendo de sete anos de reclusão.
Bancos
O texto obriga ainda os bancos a instalarem equipamentos para inutilizar as cédulas em caso de "arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura”.
As instituições financeiras terão prazo para implementar as medidas sob pena de multa.
No caso de municípios até 50 mil habitantes, o prazo máximo será de um ano e meio, sendo que, nos primeiros nove meses, metade dos caixas já terão de estar dotados do dispositivo para destruir as cédulas. O prazo inicial proposto no texto era de até um ano, mas os parlamentares alteraram o período.
Nos municípios que possuem de 50 mil a 500 mil moradores, o prazo será de até dois anos. Para as cidades com mais de 500 habitantes, o limite será de três anos.